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Teresina - Piauí

Lei incentiva inserção dos idosos no mercado de trabalho em Teresina

Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou uma lei municipal que institui na capital o programa Terceira Idade em Atividade, que visa incentivar a inserção das pessoas idosas no mercado de trabalho. De autoria dos vereadores Venâncio Cardoso (PSDB) e Euzuila Calisto (PT), a nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (02).

“Fica instituído, no âmbito do Município de Teresina, o ‘Programa Terceira Idade em Atividade’, que consiste em uma sistemática de incentivo à inserção e à manutenção de idosos no mercado de trabalho”, consta no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 6.064/2024.


Foto: Alef Leão/GP1Prefeito Dr. Pessoa
Lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa

Para fins desta lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso.

O programa Terceira Idade em Atividade compreende um conjunto de ações, entre elas, a criação de um cadastro único para intermediar vagas de emprego, bem como registrar idosos que exerçam atividade autônoma. A lei também prevê a realização de campanhas informativas e de conscientização, visando a redução do preconceito de idade no mercado de trabalho.

As oportunidades de trabalho, remuneradas ou não, deverão levar em consideração as condições físicas, intelectuais e psíquicas do idoso, respeitando sua condição de idade.

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