O juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, concedeu liminar no dia 20 de fevereiro, determinando que a Prefeitura de Redenção do Gurguéia, na pessoa do prefeito Ângelo José Sena Santos, o Dr. Macaxeira, providencie a construção de uma nova sede do Conselho Tutelar do Município. A decisão se deu a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí.
O órgão ministerial, por meio do promotor Márcio Giorgi Carcará, ingressou com ação civil pública com pedido de tutela antecipada em desfavor do Município de Redenção do Gurguéia, representado pelo prefeito Dr. Macaxeira. Na denúncia, o representante da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus afirmou que o Conselho Tutelar da cidade não possui estrutura mínima para atender a demanda da população, faltando sede própria com estrutura básica para atendimento célere e eficaz.
“Para confirmar a ausência de estrutura no Conselho Tutelar de Redenção, após reiterados expedientes ao município, a equipe da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus se dirigiu a sede do Conselho Tutelar de Redenção e constatou a total falta de estrutura do órgão”, diz trecho da ação.
No dia 9 de novembro do ano passado o Ministério Público realizou vistoria na sede do Conselho Tutelar do município, que funciona no prédio do antigo Fórum, através da cessão de uma pequena sala. O espaço não comporta todos os conselheiros, que, por conta disso, trabalham por revezamento.
“No local não há banheiro próprio, salas para alocação dos materiais administrativos de forma adequada, não há recepção, não há sala de escuta separada para atendimento dos casos e até mesmo grande parte dos móveis não são próprios, sendo alguns remanescentes do prédio do antigo fórum do município”, consta no relatório de vistoria.
Sem meio de transporte adequado
Além disso, o promotor Márcio Giorgi Carcará relatou que o Conselho Tutelar não dispõe de transporte próprio. O carro utilizado pelos conselheiros tutelares foi cedido pelo Poder Judiciário em 2019, entretanto, trata-se de um veículo sedan, de pequeno porte, o que dificulta o deslocamento por estradas que não apresentam boas condições, principalmente no período chuvoso.
“Ao ser feita a vistoria nas instalações do Conselho, os conselheiros relataram que o veículo por vezes não é suficiente para a realização de visitas, especialmente, na zona rural, principalmente no período chuvoso, em razão da condição das estradas que acabam afetando o estado de conservação do veículo”, consta na denúncia.
O representante do Ministério Público ressaltou que chegou a apresentar ao prefeito Dr. Macaxeira uma proposta de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, visando conceder-lhe prazo para estruturação do Conselho Tutelar. No entanto, segundo ele, o gestor municipal recusou a proposta.
Diante disso, o promotor pediu a concessão de liminar, para que o prefeito Dr. Macaxeira, em um prazo de 30 dias, destine o Conselho Tutelar para uma sede provisória em local adequado e salubre, com todo o mobiliário e meio de transporte necessário.
O representante ministerial requereu ainda que, nesse mesmo prazo, o gestor providencie a compra de um imóvel para a construção da sede permanente do Conselho Tutelar. O promotor pediu que, ao final do julgamento do mérito, a Justiça estabeleça as mesmas determinações da liminar.
Decisão judicial
Ao apreciar a ação civil, o juiz Elvio Ibsen Barreto concedeu liminar para que o prefeito adote todas as providências requeridas pelo Ministério Público.
“Tendo em vista ainda a situação precária enfrentada pelo Conselho Tutelar de Redenção do Gurguéia, conforme vastamente demonstrado pelo parquet, se faz urgente e necessária a imposição de medida para que o poder público providencie a imediata transferência da sede deste órgão para local adequado e salubre”, destacou o magistrado.
O juiz estabeleceu multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, valor que deve ser acrescido de R$ 500,00 por dia de atraso.
Outro lado
O prefeito Dr. Macaxeira não foi localizado pelo GP1, para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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