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Teresina - Piauí

Dr. Pessoa sanciona lei que proíbe adestramento animal com violência física

Com a nova lei, está proibido aplicar pressão no pescoço do animal por meio de enforcador, por exemplo.

O prefeito Dr. Pessoa (PRD) sancionou lei que proíbe adestramento de animais domésticos com emprego de violências físicas ou psicológicas. O novo ordenamento consta no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (18).

Com a nova matéria, estão proibidas as seguintes práticas:


- aplicar pressão no pescoço do animal, por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada que retire o contato entre os membros anteriores do animal e o chão;

- aplicar pressão no pescoço do animal por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada que resulte na perda ou diminuição da capacidade respiratória do animal;

- aplicar pressão contínua no pescoço do animal por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada para imobilizar o animal;

- amarrar corda à virilha, às orelhas ou às patas do animal para aplicar pressão;

- desferir tapas ou pontapés;

- usar colar que emita corrente elétrica, conhecido corno E-collar ou colar de choque;

- exercitar animal em esteira ou bicicleta preso por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada;

- exercitar animal até sua exaustão completa e

- prender 2 (dois) ou mais animais entre si através do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada.

Foto: Reprodução/PixabayEstá proibido o adestramento de animais com emprego de violências físicas ou psicológicas em Teresina
Está proibido o adestramento de animais com emprego de violências físicas ou psicológicas em Teresina

Em caso de descumprimento das medidas, a prefeitura retirará do tutor a guarda do animal, proibirá obtenção de uma nova pelo prazo de cinco anos e aplicará multa de R$ 500,00, com pagamento em dobro em caso de reincidência.

A nova lei é de autoria do vereador Victor Linhares (PP), futuro secretário municipal de Articulação Institucional na gestão de Sílvio Mendes, a partir de 2025.

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