O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), sancionou uma lei que proíbe, em âmbito municipal, a realização de cirurgias em animais para fins meramente estéticos, entre elas, a remoção de parte da cauda e da orelha de cães e gatos. A lei de autoria do vereador Victor Linhares (Progressistas) foi publicada na edição dessa quarta-feira (6) do Diário Oficial do Município.
A lei proíbe a realização dos seguintes procedimentos: caudectomia (remoção de pedaço da cauda de cães e gatos); ergotectomia (retirada das unhas de gatos); conchectomia (remoção de parte das orelhas de cães); onicoplastia ou onicotomia (cirurgia no canto da unha); cordoblastia, cordotomia ou cordectomia (eliminação do latido de cães ou miado de gatos).
“A proibição se estende a qualquer outra cirurgia que vise alguma das práticas enumeradas, salvo nos casos em que o procedimento cirúrgico seja vital para salvar a vida do animal, ou preservar a sua saúde, conforme atestado por um médico veterinário de acordo com as orientações estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí”, consta na lei.
Os consultórios veterinários, clínicas veterinárias e hospitais veterinários serão obrigados a afixar, na sala de recepção, cartaz, com os seguintes dizeres: “é terminantemente proibida a prática, pelos médicos veterinários, de cirurgias para fins meramente estéticos”.
Punição
O descumprimento desta lei acarretará penalidades ao infrator. O tutor que cometer o ato infracional perderá a guarda do animal e ficará proibido de obter a guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos, também ficando sujeito a multa de R$ 500,00. Já a pessoa jurídica que permitir a prática proibida também será multado em R$ 500,00.
Os valores arrecadados com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta lei serão revertidos em favor de ações e programas sociais voltados às políticas públicas dos direitos dos animais domésticos.
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