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Teresina - Piauí

Justiça solta médica e empresário investigados por lavar dinheiro para o Bonde dos 40 em Teresina

Na decisão, desta terça-feira (26), foram revogadas ainda as prisões de mais sete investigados.

A Justiça revogou nesta terça-feira (26), a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória integral à médica Angélica Florinda Pacheco e mais 8 alvos presos no bojo da Operação Denarc 60, que desarticulou um esquema de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro, oriundo do Bonde dos 40.

Na decisão, que se estende a mãe dela, Tereza Cristina de Sousa, e à investigada Aryana Almeida, o juiz Valdemir Ferreira Santos ressaltou que a determinação se justifica em razão da ausência de indícios suficientes de autoria delitiva. “Expeçam-se alvarás de soltura no sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisão BNMP para imediato cumprimento, devendo Tereza Cristina de Sousa, Angélica Florinda Pacheco e Aryana Almeida serem postas em liberdade, salvo se por outro motivo devam permanecer presas”, diz trecho da decisão.


Foto: Reprodução/InstagramAngélica Florinda
Angélica Florinda

Revogação de prisões

Na mesma decisão, a Justiça deferiu o pedido de revogação de prisão preventiva em favor do pai da médica Angélica Florinda Pacheco, o empresário Josimar Barbosa de Sousa [dono da Barão Veículos], o irmão dela, Caio Pacheco Fortunato, além de Edney de Sousa, Carlos Eduardo Carvalho Magalhães, Walson Roberto de Assis Lira, Artelindo Alves de Oliveira Filho, Valdeci Soares da Silva e Péricles Jose Torres Galindo, com a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão:

a) Proibição de manter qualquer contato com os investigados neste processo, por qualquer meio, inclusive telefónico ou por pessoa interposta, com fundamento no art. 319, III, CPP;

b) Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização ou mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo, com fulcro no art. 319, IV, do CPP;

c) No prazo de cinco dias, realização de cadastro e atendimento psicossocial por videochamada, na Central Integrada de Alternativas.

d) comparecimento obrigatório sempre que intimado.

O descumprimento das medidas cautelares determinadas pode ensejar a decretação da prisão preventiva dos autuados. “Expeçam-se alvarás de soltura no sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisão BNMP para imediato cumprimento, devendo Edney de Sousa, Carlos Eduardo Carvalho Magalhães, Walson Roberto de Assis Lira, Artelindo Alves de Oliveira Filho, Josimar Barbosa de Sousa, Valdeci Soares da Silva e Pericles Jose Torres Galindo serem postos em liberdade, salvo se por outro motivo devam permanecer presos”, diz trecho da decisão.

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