Fechar
GP1

Pau D' Arco - Piauí

Justiça condena ex-prefeitos de Pau D'Arco do Piauí por desvio de R$ 641 mil

Também foram condenados dois filhos do ex-prefeito Expedito Sindô, acusados de envolvimento no esquema.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou a prisão os ex-prefeitos de Pau D'Arco do Piauí, Expedito Marques Paiva, mais conhecido como Expedito Sindô, e Fábio Soares Cesário, acusados se desviarem mais de R$ 641 mil de recursos federais oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. A sentença foi proferida no dia 5 de setembro.

Também foram sentenciados os dois filhos de Expedito Sindô, Bruno Marques Saraiva Paiva, que exerceu o cargo de secretário de Educação do Município entre 2007 e 2008, e Pablo Marques Saraiva Paiva, ex-tesoureiro da prefeitura. Ambos foram condenados por envolvimento no esquema criminoso de desvio de recursos públicos.


Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os acusados desviaram e utilizaram indevidamente verbas do Fundeb entre os anos de 2007 e 2009, com uso de notas frias, compras diretas, pagamentos de empregada doméstica com dinheiro público, além de terem deixado de prestar contas de tais verbas.

A investigação apontou um rombo aos cofres públicos de exatos R$ 641.580,06 (seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e seis centavos).

Relatórios emitidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) indicaram desvios em aquisições de material de construção, de informática e de combustíveis, todos por meio de notas fiscais falsas.

Além disso, de acordo com o MPF, os denunciados usaram verbas do Fundeb para fazer pagamentos a uma empregada doméstica que trabalhava na residência de Expedito Sindô.

Sentenças

Diante dos fatos apontados na denúncia, o juiz Agliberto Gomes Machado condenou os quatro denunciados pelos crimes de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, falsificação de documento particular e uso de documento falso, fixando as seguintes penas:

Expedito Marques Paiva – 4 anos e 9 meses de reclusão

Bruno Marques Saraiva Paiva - 4 anos e 3 meses de reclusão

Pablo Marques Saraiva Paiva - 2 anos e um mês de reclusão

Fábio Soares Cesário - 2 anos e um mês de reclusão

O magistrado concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Outro lado

Os ex-prefeitos não foram localizados para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.