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Redenção do Gurgueia - Piauí

TCE suspende nomeação de concursados em Redenção do Gurguéia

O concurso público em questão ofereceu 84 vagas para diversos cargos efetivos.

Em uma decisão cautelar proferida nessa quarta-feira (13), a conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão das nomeações de aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia. A medida foi tomada em resposta a uma denúncia formulada pela Comissão Administrativa de Transição de Governo (CATG), constituída pelo prefeito eleito para a gestão 2025-2028, Arlei Figueiredo Borges (MDB), mais conhecido como "Dr.Arlei". O coordenador da comissão, Arlan Figueiredo Borges, alegou que o atual prefeito, Ângelo José Sena Santos, estaria realizando nomeações nos últimos meses de sua gestão, em possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As provas foram realizadas em 12 de maio deste ano. No entanto, a polêmica se instaurou quando, em 22 de outubro, poucos dias após as eleições municipais, foi publicado o Edital de Convocação nº 001/2024, convocando 76 dos 84 aprovados. A situação se agravou com a publicação da Portaria nº 196/2024, no dia 12 de novembro, determinando a nomeação imediata dos candidatos aprovados, com posse marcada para o dia seguinte, 13 de novembro.


A conselheira relatora fundamentou sua decisão citando dois acórdãos recentes do TCE-PI. O primeiro recomendava ao gestor municipal a observância do artigo 21, inciso II, da LRF, que trata do aumento de gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. O segundo estabelecia condições para a flexibilização da vedação da LRF quanto à nomeação de servidores no período final do mandato.

Waltânia Alvarenga ressaltou em sua decisão que, embora não haja proibição absoluta para nomeações nos últimos 180 dias de mandato, é necessário que o gestor comprove uma proporção adequada entre receita e despesa, garantindo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.

A conselheira também destacou a urgência da medida, considerando o risco iminente de nomeação e posse dos aprovados, o que poderia resultar em aumento significativo das despesas com pessoal do município. Ela suspendeu os efeitos da Portaria nº 196/2024, que determinava a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público Edital nº 01/2024 e suspensão de qualquer ato posterior que importe em nomeação/posse dos aprovados, até nova decisão do Tribunal. Caso já tenha(m) sido formalizado(s) termo(s) de posse, a decisão determina que o(s) torne(m) sem efeito até decisão posterior.

O prefeito municipal deverá ser notificado imediatamente para tomar ciência da decisão e providenciar seu cumprimento.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito de Redenção do Gurguéia não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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