O Tribunal do Júri condenou Davi da Silva Santos a nove anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio, crime praticado no município de Pedro II, em 2018. A decisão foi dada no
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), ele adentrou no “Bar do Cancão”, e, sem motivo aparente, esfaqueou Antônio Francisco de Sousa nas costas e no peito.
Na decisão, o Conselho de Sentença julgou o crime como homicídio qualificado, por se tratar de uma ação que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, § 2º, inciso IV, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Comportamento nocivo à sociedade
Além disso, o Conselho ainda ressaltou que Davi foi condenado em outros três processos e destacou que o réu era constantemente flagrado em estado de embriaguez, portando armas e causando confusão com familiares.
“Do mesmo modo, depreende-se dos autos que o comportamento do réu não é normal ao ambiente que vive. Nessa perspectiva, os elementos de prova amealhados demonstraram que o réu vive constantemente embriagado e sob efeito de drogas, culminando em desentendimentos de ordem familiar. Como se não bastasse, ele já foi flagrado por reiteradas vezes portando armas pelas ruas da cidade e se envolvendo em confusões, sendo bastante temido na comunidade local. Por conta disso, deve ser valorada negativamente a sua conduta social”, consta em trecho da decisão.
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