O promotor Ari Martins Alves Filho, da Comarca de Barro Duro, manifestou-se, nessa quarta-feira (23), pelo prosseguimento da ação em que o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) pede a condenação do prefeito de Barro Duro, Eloi Pereira de Sousa (PSD), ao pagamento de R$ 100 mil, por danos morais coletivos.
Na ação de improbidade administrativa, o órgão ministerial denunciou que o Tribunal de Contas do Estado imputou multa de R$ 2.160 a Bernadete Ferreira, então secretária do Fundo Municipal de Previdência de Barro Duro, no ano de 2014. Já em fevereiro de 2022, a imputada alegou ao órgão ministerial que não pagou os débitos porque era “pobre” e recebia apenas R$ 1.424,63. Em situações como essas, a multa deve recair sobre o gestor municipal, no caso Eloi Pereira, conforme Art. 75, III do Código de Processo Civil.
Após reiteradas tentativas para que o prefeito procedesse à execução da dívida, Eloi Pereira não providenciou nenhuma medida para ressarcir o patrimônio público, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.
Pedidos do Ministério Público do Piauí
Diante do exposto, o MP-PI solicita na ação, entre outros: a indisponibilidade de bens, como bloqueio de até R$ 2.160 em contas bancárias do prefeito Eloi Pereira, como garantia; a condenação do gestor ao pagamento de no mínimo R$ 100 mil por danos morais coletivos a serem revertidos aos serviços de saúde e educação do município de Barro Duro.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Eloi Pereira não respondeu às mensagens ou atendeu às ligações. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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