O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Capitão de Campos, administrada pelo prefeito Francisco Medeiros de Carvalho Filho (Progressistas), Tim Medeiros, por não apresentar documentação que comprovasse o pagamento da 1ª parcela do débito referente ao Fundo Previdenciário do município. A decisão, proferida de forma cautelar nesta sexta-feira (25), foi assinada pelo conselheiro Jackson Nobre Veras.
O parecer do conselheiro é consonante ao pedido de medida cautelar proposto pela Divisão de Fiscalização de Previdência Pública. Essa ação é baseada na ausência de prestação de contas, documentos e informações por parte da gestão municipal ao TCE-PI. Inicialmente, foi feito um acordo entre a Prefeitura de Capitão de Campos e a Corte de Contas, para que a administração regularizasse o pagamento das contribuições retidas dos servidores.
A quitação desse débito seria em quatro parcelas e neste período, conforme solicitado pela unidade técnica, deveriam ser apresentados os comprovantes de pagamentos devidos pelo município. A priori, o prefeito Francisco Medeiros teve prazo até o dia 27 de setembro de 2024 para que fosse comprovado o cumprimento do parcelamento requerido.
Seguido a isso, foi solicitado a juntada de documentação para comprovar o efetivo cumprimento da primeira parte do acordo. Entretanto, a reanálise feita pela unidade técnica atestou que não foi apresentado nenhum comprovante de pagamento devido pelo município. Diante desses elementos, foi deferido o pedido de medida cautelar para o bloqueio das movimentações financeiras da Prefeitura de Capitão de Campos.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Francisco Medeiros de Carvalho Filho afirmou que, após tomar conhecimento da medida, a administração municipal irá trabalhar em uma solução para atender as demandas do TCE. "O tribunal tomou essa decisão e para nós cabe a função de resolvermos o que tiver de ser resolvido", afirmou o gestor.
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