Acusados de matar o policial militar do Piauí, Agamenon Dias Freitas Júnior, durante uma briga em um posto de combustíveis no dia 4 de fevereiro deste ano, em Teresina, os indivíduos Tiago Rocha Santiago e Pedro Vitor Cardoso Almeida, foram pronunciados pela Justiça para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Dois outros acusados, Wicloas Neves Portela e Diego Bruno da Costa Sousa foram impronunciados e tiveram as prisões preventivas revogadas. A sentença de pronúncia foi dada no início da tarde desta segunda-feira (14), pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
Agamenon Dias Freitas Júnior, lotado na Cavalaria da Polícia Militar do Piauí, foi assassinado com tiros na cabeça e nas costas na madrugada do dia 4 de fevereiro, durante uma confusão em um posto de combustíveis localizado na Avenida dos Expedicionários, próximo ao Atlantic City, zona sudeste de Teresina.
De acordo com o inquérito do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a confusão que culminou no assassinato do policial teve início após um dos adolescentes envolvidos no crime ter tentado furar a fila da loja de conveniência do posto de combustíveis e ter sido repreendido por Agamenon Dias. Foi então que a discussão se estendeu para fora do estabelecimento, onde o policial e o amigo dele, Ismael Rodrigues de Araújo, foram agredidos por Tiago Rocha, Wicloas Neves, Pedro Vitor, Diego Bruno e dois menores de idade.
Segundo a sentença, a materialidade do homicídio está comprovada pelo laudo de exame pericial cadavérico que comprova que a vítima teve como causa de sua morte, o choque hipovolêmico hemorrágico em consequência de hemotórax traumático, produzido por instrumento perfuro-contundente. A materialidade do roubo também está comprovada nos autos através do auto de apreensão da Pistola Bereta calibre 9mm e declaração prestada pelo acusado Tiago Rocha Santiago.
Também estão comprovadas as corrupções dos menores através das declarações prestadas em Juízo de testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório judicial, dando conta de que os menores apontados como vítimas se encontravam no local, no momento da ocorrência dos crimes de homicídio e roubo.
Tiago Rocha Santiago também vai responder pelo crime conexo de roubo. Vai responder ainda, juntamente com Pedro Vitor, pelo crime de corrupção de menores.
A Justiça manteve as prisões preventivas de Tiago Rocha Santiago e Pedro Vitor Cardoso Almeida, por garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Após o decurso de prazo para interposição de recurso, o promotor de Justiça e a defesa dos acusados deverão ser intimados, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências.
Caso sejam condenados, os dois acusados poderão pegar até 30 anos de cadeia.
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