O prefeito Dr. Pessoa (PRD) sancionou lei que reconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral parcial ou total em Teresina. A nova matéria consta na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (10).
Com a nova lei, essas pessoas passam direito de participação em concursos públicos através das vagas destinadas às PCDs, prioridades de atendimento e vagas prioritárias em estacionamento, conforme a Lei Federal 13.146/2015.
De acordo com o Art. 1º da matéria sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa, “considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A Câmara aprovou o projeto de lei, de autoria do vereador Vinício Ferreira, no dia 03 de setembro.
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