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Teresina - Piauí

Desembargador determina a suspensão da paralisação dos médicos em Teresina

A paralisação da categoria médica estava prevista para iniciar nesta segunda-feira, 29 de janeiro.

O Tribunal de Justiça do Piauí deferiu tutela provisória de urgência determinando que a categoria dos médicos de Teresina mantenha em atividade o contingente mínimo de 90% (noventa por cento) em cada uma das unidades de saúde do Município, em caso de paralisação a ser feita nesta segunda-feira (29).

A decisão do desembargador Joaquim Santana visa garantir a prestação dos serviços de saúde à coletividade, com desempenho normal, sob pena de multa diária a ser arbitrada no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para o Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI) e o desconto integral dos dias não trabalhados pelos servidores, em caso de descumprimento.


Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

A determinação foi dada na ação declaratória de abusividade de greve cumulada com obrigação de não fazer inibitória, ajuizada pela Fundação Municipal de Saúde contra o Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI).

A FMS alegou que o SIMEPI deliberou em Assembleia Geral Extraordinária pela realização de paralisação de advertência por 1 (um) dia, a se realizar no dia 29 de janeiro de 2024. A fundação registra que a realização da paralisação agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde no Município de Teresina e o Estado do Piauí como um todo, tendo em vista a suspensão dos setores de urgência/emergência, cirurgias, partos, exames e consultas.

A deflagração da greve, diz a ação, acarretará prejuízo aos milhares de usuários do Sistema Único de Saúde no Piauí que necessitam de atendimentos de assistência médica e hospitalar.

Ao conceder a liminar, o desembargador se mostrou sensível à situação dos profissionais da área da saúde “que trabalham em condições nada ideais, o que, a toda evidência, pode levar a uma condição de exaustão”, no entanto, considerou a essencialidade do serviço desempenhado por esses profissionais, não podendo permitir um movimento paredista em detrimento do direito à saúde de toda a coletividade.

Citando decisão do STF em julgamento de mandado de injunção, o desembargador ressalta que a paralisação das atividades dos servidores da área da saúde, indiscutivelmente, põe em risco a continuidade dos serviços públicos, acarretando assim um risco imensurável à vida e a saúde da população que já sofre tanto com a sua precariedade.

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