O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou a lei complementar nº 5.995, de 25 de setembro, que altera os requisitos e as competências do cargo de analista previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina (IPMT). A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (26).
Para o cargo de analista previdenciário é necessário possuir diploma de curso superior em Bacharel em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As competências do cargo incluem realizar atividades jurídicas relacionadas à previdência dos servidores municipais, como análise de processos administrativos, emissão de pareceres, elaboração de minutas de contratos e convênios, entre outras.
A lei complementar necessitou de maioria dos votos dos parlamentares na Câmara Municipal de Teresina. Nesse caso, foi modificada a lei que criou o quadro de servidores do IPMT.
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