O Tribunal de Contas do Estado concedeu medida cautelar determinando a Prefeitura Municipal de São Braz do Piauí, representada pela prefeita Débora Sayonara Santos Cardoso, a suspensão imediata da licitação destinada à aquisição de camisas, camisetas e uniformes (dentre outros), no valor de R$ 408.610,00.
A decisão cautelar foi dada pelo conselheiro Jaylson Campelo atendendo representação da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE/PI, que apontou supostas irregularidades na licitação, no caso, ausência de estudos técnicos preliminares para a estimativa da demanda a ser contratada, com super dimensionamento das quantidades (dentre eles, aquisição de 8 mil camisetas para promoção de eventos); restrição ao caráter competitivo do Pregão Presencial ao adotar o critério de julgamento e adjudicação por lote; ausência de pesquisas de mercado para a fixação dos preços de referência; existência de sobrepreço no valor dos itens adquiridos (Por Lote) e a utilização da modalidade de Pregão Presencial em detrimento da eletrônica.
Na decisão proferida nessa segunda-feira (18), o conselheiro acatou o entendimento da Diretoria no sentido de que há ausência de demonstrativo dos cálculos para a estimativa da demanda a ser adquirida pelo município de São Braz do Piauí no período, levando a um super dimensionamento.
Da mesma forma foi constatado sobrepreço na aquisição de camisetas, já que informação trazida aos autos mostra que a Prefeitura de São Raimundo Nonato adquiriu camisetas a R$ 17,50, quando a licitação previa a compra por R$ 35,00 evidenciando sobrepreço de R$ 17,50 por unidade, correspondente a R$ 140.000,00 para as 8 mil unidades contratadas.
“Ora, cerca de pouco mais quatro meses de diferença não é suficiente para justificar a grande diferença entre os valores contratados por duas Prefeituras distintas, ainda mais quando a Prefeitura de São Raimundo Nonato adquiriu apenas 200 (duzentas) camisas e a Prefeitura de São Braz do Piauí pretende adquirir 8 mil unidades”, diz a decisão.
O conselheiro determinou imediata suspensão do fornecimento dos materiais correspondente a ata de registro de preços do Pregão Presencial nº 002/2023, destinado à aquisição de camisas, camisetas e uniformes (dentre outros), no valor contratado de R$ 408.610,00 e a ciência imediata a prefeita Débora Sayonara Santos Cardoso, a pregoeira Rose Alves da Silva e a representante da pessoa jurídica Maria do Socorro Azevedo Silva Macedo – ME para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informem as medidas adotadas para o cumprimento da decisão e prestem todas as informações cabíveis.
Outro lado
Débora Sayonara não foi localizada pelo GP1 para comentar o caso.
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