O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pela regularidade total das reformas das escolas municipais de Altos, realizadas por meio de contrato entre a Construtora Naza Eireli e a Prefeitura Municipal de Altos. No dia 15 de setembro, o TCE decidiu, à unanimidade, pela improcedência total da Denúncia feita sobre as licitações para reformas de escolas municipais de Altos. Ainda, o Tribunal atesta que não houve favorecimento a nenhuma empresa nem superfaturamento.
O caso começou quando o Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Altos, recebeu a denúncia que apontava indícios de fraude na licitação em que a Construtora Naza Eireli sagrou-se vencedora, para realização da reforma das escolas por R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Segundo o Ministério Público Estadual, esse valor é 40 vezes superior ao capital social da empresa vencedora da licitação, o que comprometeria “a gestão dos recursos em caso de incapacidade técnica, má gestão dos recursos, entre outros motivos que, por ventura, venham a comprometer o bom caminhar da execução contratada”.
Da mesma forma, o Ministério Público de Contas (MPC), representado pelo procurador José Araújo Pinheiro Júnior, também se opôs às declarações do denunciante, que afirmou que o dono da construtora é parente do ex-prefeito de Palmeirais, que é aliado do Deputado Flávio Nogueira, também apontado como aliado do prefeito de Altos, Maxwell Pires.
No entanto, o MPC constatou a ausência de comprovação do parentesco apontado pelo denunciante, dando razão a defesa dos representados. “Diante disso, a Unidade Teórica considerou improcedente a representação em relação às irregularidades apontadas sobre os vínculos de parentesco entre o ex-prefeito de Palmeirais com o representante legal da empresa e a vinculação política do deputado federal Flavio Nogueira entre o ex-prefeito de Palmeirais e o atual prefeito de Altos”, determinou o procurador José Araújo Pinheiro Júnior.
Em relação à incapacidade técnica, a unidade técnica não apresentou contradição sobre o item apontado pela defesa, que apontou que o edital não ficou capital mínimo para as empresas concorrentes, e que não houve violação ao art. 31 da Lei n° 8.666/93.
Confira parecer do Ministério Público de Contas abaixo
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