O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou o ex-prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio Carvalho Reis, mais conhecido como Chico Carvalho, por homicídio culposo no trânsito. A denúncia tem por base inquérito policial e foi ajuizada no dia 29 de agosto deste ano pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, da Promotoria de Justiça de Paulistana.
Segundo a denúncia, no dia 22 de outubro do ano passado, por volta das 05h36min, o ex-prefeito praticou homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, deixando de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima Givaldo João de Sousa. O ex-prefeito estava transitando em uma caminhonete - Chevrolet/S10, no sentido Jacobina do Piauí a Paulistana, quando colidiu com a vítima que estava fazendo caminhada no acostamento, ocasionando sua morte.
A Promotoria recebeu através do e-mail institucional denúncia anônima informando que o ex-prefeito, na madrugada do dia do ocorrido, estava em uma festa promovida para todos os professores da rede municipal de ensino de Massapê do Piauí, em alusão ao Dia Nacional dos Professores. A denúncia estava acompanhada de capturas de tela que mostravam matéria publicada em site de notícias, revelando que o ex-gestor estava em uma mesa onde havia garrafas de bebida alcoólica.
Realizadas diligências para averiguar a denúncia, foi encontrada a matéria e outra publicada sobre o evento, em outro site de notícias. Nela, afirma a denúncia, foi possível encontrar imagem que mostra, ao fundo, o denunciado ingerindo alguma bebida, tendo em vista que da análise de outras imagens foi possível verificar a presença de bebida alcoólica na mesa, há fortes indícios que o referido estava dirigindo o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool quando colidiu com a vítima.
O Ministério Público deixou de ofertar um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), após análise dos antecedentes criminais, que mostram outras distribuições criminais.
A ação pede a condenação do ex-prefeito nas sanções do delito tipificado no art. 302, § 1º, inciso III, da Lei Nº 9.503/97 (homicídio culposo no trânsito). Caso seja condenado, o ex-prefeito poderá pegar de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de obter a permissão, ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Outro lado
O ex-prefeito Chico Carvalho não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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