O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão, ingressou com ação civil pública contra o empresário Carlos Alberto do Nascimento Filho e a empresa CANF & DJ Comércio de Madeiras & Materiais de Construção Ltda (Madeireira Ipueiras), por comércio ilegal de madeira. A ação, ajuizada na sexta-feira (04), tramita na 1ª Vara da Comarca de Picos.
De acordo com a ação, os denunciados foram autuados pelo IBAMA por utilizarem um Documento de Origem Florestal (DOF) ideologicamente falso, não comprovando a legalidade da origem da madeira serrada.
Conforme o procedimento de autuação administrativa realizado pelo IBAMA, o DOF nº 129229161, apresentado aos agentes de fiscalização, informava o recebimento em depósito de 0,08 m³ (zero vírgula zero oito metros cúbicos) de madeira serrada, contudo, foram verificados efetivamente 17 m³ (dezessete metros cúbicos) de madeira na nota fiscal vinculada nº 200 declarada pela empresa, o que significa uma distorção de 16,02 m³ (dezesseis vírgula zero dois metros cúbicos) de madeira, que foram comercializados de forma irregular.
Defesa
Em resposta, a empresa admitiu que a madeira serrada de origem ilegal já havia sido comercializada, embora existissem divergências entre as informações contidas no DOF e no documento fiscal, quando considerado o volume verdadeiro da carga transportada.
Após análise das declarações, a Superintendência Regional do Estado do Piauí concluiu, em despacho, que “a empresa piauiense contribuiu para a consumação do delito, por não exercer controle sobre a idoneidade de seus fornecedores de madeira e por deixar de conferir informações importantes contidas no DOF antes de autorizar a emissão do documento”.
Nota nordestina
Posteriormente, em relatório confeccionado pela Superintendência Regional do Piauí no âmbito de inquérito policial, foi constatado que a estratégia de oferecer madeira em centímetros ou milímetros, conhecida no meio criminoso como “nota nordestina” ou “nota em centímetro”, tem como objetivo economizar créditos virtuais para permitir que o fornecedor emita vários outros DOFs ideologicamente falsos, visando acobertar madeira sem origem legal.
Proposta de acordo
Os requeridos foram notificados para a celebração de um eventual Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém, recusaram-se a formalizar acordo extrajudicial, alegando que houve absolvição por insuficiência de provas na esfera criminal.
O promotor então ressaltou que “tendo em vista que a esfera penal e a esfera civil são independentes, sobretudo diante das evidências que o segundo requerido confirmou o recebimento de madeira serrada de origem ilegal e, por conseguinte, comercializou a referida carga, bem como a recusa dos demandados em firmar acordo extrajudicial, pelos danos ambientais decorrentes de suas condutas ilícitas, justifica-se o ajuizamento da presente Ação Civil Pública”.
Pedidos
Ao final, o promotor pediu a condenação dos denunciados a apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de reflorestamento de vegetação nativa, subscrito por profissional de engenharia florestal, contemplando o plantio de mudas correspondentes a 16,02 m³ de madeira serrada, em local e com uso de técnicas devidamente aprovadas pelo órgão ambiental competente, e que após a aprovação do projeto pelo órgão ambiental competente o executem no prazo de 30 dias.
Outro lado
O empresário não foi localizado para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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