O juiz Valdemir Ferreira Santos, da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus, condenou Helves de Sousa Barreto, o “Helvim”, a 14 anos e 6 meses de prisão, e Márcio Eduardo Ribeiro Ferreira a 10 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (apenas para o primeiro réu). A sentença foi dada no dia 25 de maio deste ano.
De acordo com a denúncia, que teve como base inquérito policial, no dia 22 de julho de 2021, durante cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, Helves Barreto e Márcio Eduardo, juntamente com outros dois menores, livre e conscientemente, foram flagrados praticando o crime de tráfico de drogas, mantendo em depósito e expondo à venda, entorpecentes sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em Redenção do Gurgueia.
Na ocasião, a polícia encontrou com Helves de Sousa Barreto, na residência dele, 05 munições de calibre 32 e 01 munição calibre 380, todas intactas, 01 arma artesanal (“Garrucha”), além de 01 (um) revólver calibre 32, todos sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Além dos armamentos e das munições, também foram encontrados 03 tabletes e meio de maconha, 01 tablete de cocaína, 01 pedra de Crack, 02 facas e 01 balança de precisão. Consta ainda que havia o nome de “Helvim” pichado na parede da residência com o número 1533 e a expressão “PCC”.
O magistrado então condenou Helves de Sousa Barreto a 8 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, 5 anos e 2 meses de reclusão por associação para o tráfico e 1 ano de detenção por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Somando as três penas, Helvim foi condenado a 14 anos e 6 meses de prisão em regime fechado.
Já Márcio Eduardo Ribeiro Ferreira foi condenado a 6 anos e 8 meses por tráfico de drogas e 04 anos e 03 meses e 21 dias por associação para o tráfico, totalizando 10 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado.
O juiz ainda determinou a expedição dos mandados de prisão preventiva para dar início ao cumprimento das penas.
Fuga com ajuda de advogado
Em março de 2019, a Polícia Civil do Piauí prendeu Helves de Sousa Barreto quando saía de casa no bairro Santo Antônio, em Redenção do Gurgueia, em cumprimento a mandado de prisão expedido pelo juiz da Comarca de Bom Jesus.
Na casa de Helvim, como é conhecido, a polícia encontrou cocaína, pedras de crack, lâminas de barbear, papel-filme e alguns outros objetos de procedência duvidosa.
O delegado Aldely Fontenele explicou, na época, que durante as diligências para cumprir o mandado de prisão contra Helvim, o advogado do acusado, Marcos Faria Santos Coelho, deu fuga ao cliente atrapalhando o trabalho da polícia.
Segundo o delegado, o mandado foi expedido no dia 18 de fevereiro e no dia 20, o advogado foi até a delegacia para buscar informações sobre o caso. “No dia 20, na quarta-feira, nós estávamos tentando cumprir o mandado que foi expedido dia 18, mas até então não havíamos conseguido. O acusado então constituiu advogado que foi até a delegacia para saber do que se tratava, para que pudesse apresentar o cliente. Acontece que não queríamos constranger o advogado e achamos melhor efetuar a prisão no momento em que ele se encontrasse com o seu cliente”, relatou.
“Então nós deixamos policiais monitorando o alvo e infelizmente o advogado percebeu a nossa movimentação e simplesmente saiu em alta velocidade pelas ruas de Bom Jesus, após a perseguição nós o perdemos. Então voltamos e prendemos o advogado na casa dele, mas não localizamos o Helves, no entanto, hoje tivemos a sorte de cumprir o mandado”, declarou.
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