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Riacho Frio - Piauí

Prefeito Jabes Júnior e empresários viram réus na Justiça Federal

A denúncia contra o prefeito e os empresários foi recebida pelo juiz Gustavo Figueiredo Melilo Carolino.

A Justiça Federal recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o prefeito do município de Riacho Frio, Jabes Lustosa Nogueira Júnior, acusado de malversação de verbas do Fundeb quando prefeito do município baiano de Formosa do Rio Preto. Na decisão proferida no dia 05 de maio deste ano pelo juiz Gustavo Figueiredo Melilo Carolino, da Vara Federal de Barreiras -BA também viraram réus os empresários Magno Glennyo Gadelha Guerra de Farias, Valdir Rodrigues Porto, Adenes Oliveira de Souza e as empresas Guerra e Gadelha Comercio e Serviço Ltda., e Porto Brasil Combustíveis Ltda.

As irregularidades, segundo a denúncia ocorreram na licitação destinada a contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis diversos e lubrificantes, para o abastecimento da frota de veículos, máquinas e poços artesianos do município de Formosa do Rio Preto com custo estimado em R$ 2.591.900,00 (dois milhões quinhentos e noventa e um mil e novecentos reais).


Foto: Divulgação/AscomPrefeito Jabes Júnior
Prefeito Jabes Júnior

Segundo o MPF, em decorrência da licitação foram assinados dois contratos, o primeiro no dia 02 de maio de 2013, referente ao Lote 1, pelo valor de R$ 2.355.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta e cinco mil reais) e, o segundo estimado em R$ 73.095,00 (setenta e três mil e noventa e cinco reais) com as empresas Guerra e Gadelha Comércio e Serviços Ltda e Porto Brasil Combustível Ltda., respectivamente.

Destaca as inúmeras irregularidades identificadas nos pareceres técnicos, que representariam no contexto uma licitação forjada, direcionada para as empresas vencedoras do certame e ressalta a ausência de pesquisa de preços referentes aos produtos licitados, o que demonstraria que o procedimento foi montado e com manifesto desinteresse em concorrência. Além disso, defende que pela diversidade de itens a serem licitados os lances deveriam ser individuais e não globais, como ocorreram, o que teria dificultado a participação de outros interessados.

Ao receber a denúncia, o magistrado rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Federal e apontou que o MPF “individualizou as condutas adequadamente e instruiu o feito com elementos indiciários suficientes relativos aos fatos objeto de imputação, apurados em Inquérito Civil, de de forma que a ação deve ser deflagrada.”

O magistrado também afastou a preliminar de ocorrência da prescrição intercorrente.

O MPF pede a condenação dos réus nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

Os réus deverão ser citados para apresentar defesa.

Outro lado

O GP1 tentou contato com o prefeito Jabes Júnior na noite desta quinta-feira (17), mas seu telefone estava desligado. Já os empresários Magno Glennyo Gadelha Guerra de Farias, Valdir Rodrigues Porto e Adenes Oliveira de Souza não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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