O marido da vereadora e vice-presidente da Câmara de Campo Maior, Mizarléia Aparecida, Paulo de Tarcio Lima Almeida, foi preso em flagrante no dia 7 de julho deste ano acusado de injúria, ameaça, desacato e dirigir embriagado.
Paulo foi preso por uma equipe da Polícia Militar, na Avenida Santo Antônio, em Campo Maior, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora em razão de influência de álcool.
Contudo, de acordo com o auto de prisão em flagrante, no momento da ação policial, Paulo de Tarcio começou a proferir xingamentos e ameaçar os policiais militares Íthalo de Oliveira Alves e Júlio Cezar Ibiapina de Queiroz, desacatando a equipe, xingando-os de “bandidos”, “ladrão” e “vagabundos”, além de ter sido flagrado com drogas para uso pessoal, dentro do veículo que conduzia.
Homologação do flagrente e soltura
Ao analisar o auto de prisão, no dia 8 de julho, a juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da Vara Núcleo de Plantão Campo Maior, destacou que verificou a existência de todas as formalidades legais exigidas pelo Código de Processo Penal, como oitiva do condutor, das testemunhas, interrogatório do preso com advertência dos seus direitos constitucionais, nota de culpa, comunicação à família do indiciado e ao poder judiciário local.
“Dessa forma, restando o flagrante em ordem, por observância dos requisitos previstos nos artigos 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal, e não existindo vícios formais a macular a peça, homologo a prisão em flagrante”, decidiu a juíza no dia 8 de julho.
Posteriormente, a magistrada afirmou que não há justificativa para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, “sendo adequada e suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”.
Foi então concedida liberdade provisória a Paulo de Tarcio mediante aplicação das seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso ou frequência a bares e estabelecimentos congêneres; proibição de se ausentar da Comarca onde reside quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 19h às 06h; pagamento de fiança a ser arbitrada pelo magistrado e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Outro lado
Procurado, neste domingo (09), Paulo de Tarcio não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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