O Tribunal de Justiça negou liminarmente o pedido do ex-prefeito de São Julião, Jonas Bezerra de Alencar, mais conhecido como "Dr. Jonas", para suspender a ação penal onde é acusado pelo Ministério Público de peculato, fraude em licitação e associação criminosa, até o julgamento do mérito, onde pede o trancamento.
O habeas corpus foi impetrado no último dia 19 alegando que a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí tem por base meras suposições, afirmando que não houve por parte de Jonas Alencar qualquer conduta no sentido de fraudar o caráter competitivo de certames e, muito menos, de desviar ativos públicos quando esteve à frente do Executivo Municipal de São Julião – PI, tendo sido comprovado que os empenhos realizados e pagos à empresa José Pedro Beniz – ME foram em razão de obras e serviços efetivamente prestados. Ressalta que a denúncia foi recebida, mas inexiste justa causa para ação penal.
Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador Erivan Lopes aponta que em sede de juízo preliminar, não enxergou lesão irreparável ou de difícil reparação, o que é imprescindível para justificar a concessão da liminar.
A denúncia contra o ex-prefeito foi recebida no dia 09 de maio de 2023 e ainda não há previsão para a realização da audiência de instrução.
Na decisão proferida na sexta-feira (23), Erivan Lopes negou o pedido de liminar e determinou a notificação da autoridade impetrada, para, prestar as informações de estilo, no prazo de 10 (dez) dias.
Outro lado
O ex-prefeito Dr. Jonas não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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