O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar na próxima quinta-feira (11) o pedido de reconsideração do ex-prefeito de Barras, Carlos Monte, contra a decisão que recomendou a reprovação das contas de governo da Prefeitura do Município de Barras, exercício de 2020.
No recurso, o ex-prefeito apontou que a principal ocorrência constatada diz respeito ao descumprimento do limite legal com despesa de pessoal que atingiu 66,15%, acima do limite legal de 54%, contrariando o art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, entende que a realidade dos fatos e circunstancias que a envolvem não deve ser ensejadora de motivo para emissão de parecer prévio para reprovação das contas.
Carlos Monte argumenta que o Município de Barras/PI possui peculiares condições que tornam impossível o atingimento dos índices com gasto de pessoal estabelecidos na LRF. Aduz que, segundo os dados do Ministério da Educação - MEC, Barras-PI possui a terceira maior rede de ensino público dentre os municípios piauienses. Em contraposição, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, é apenas o 6°(sexto) municípios piauienses em relação ao número de habitantes, de modo que este fator causa distorção entre a receita oriunda do Fundeb (47% da Receita Corrente Líquida, despesas de pessoal com recursos do Fundeb (38,54% da receita corrente líquida) e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Neste contexto e aliado às dimensões geográficas do município, a necessidade do quadro de pessoal da educação, sobretudo professores, é sobremaneira discrepante em relação a todos os índices de arrecadação, sejam eles próprios ou por meio de transferências constitucionais”, diz o ex-prefeito.
Acrescenta que durante sua gestão teve que cumprir decisões judiciais e do próprio TCE, que determinou a contratação de pessoal efetivo (mais de 200 pessoas), oriundo de concurso público sem a observância de previsão orçamentária e outras falhas relevantes.
O Ministério Público de Contas se manifestou contrário ao recurso, e que seja mantido integralmente a decisão recorrida, tendo em vista que o recurso não trouxe qualquer argumento ou fato novo capaz de sanar as ocorrências apontadas no julgamento anterior que recomendou a reprovação da contas do ex-prefeito Carlos Monte.
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