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Parnaíba - Piauí

Esposa do acusado de tentar matar filho do presidente do TJ-PI vai para prisão domiciliar

A decisão do juiz Marcelo Mesquita Silva, da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, foi dada no dia 10 de maio.

O juiz de direito Marcelo Mesquita Silva, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, concedeu prisão domiciliar a Suzana do Nascimento Gomes, esposa de Francisco Jefferson da Silva Cruz, mais conhecido como “Anjo da Morte”, acusado de tentar matar o advogado André de Almeida, filho do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida Sousa, no dia 22 de março, em Parnaíba.

A decisão do magistrado foi dada no dia 10 de maio, depois que a defesa de Suzana, que estava grávida, alegou que ela havia dado à luz uma criança, no dia 8 de maio.


Foto: Reprodução/WhatsappSuzana do Nascimento
Suzana do Nascimento

Foi anexado ainda documento da Penitenciária Mista de Parnaíba no qual afirma que não possui condições mínimas para os cuidados com Suzana, haja vista que passou por um procedimento cirúrgico, tampouco para entrada e permanência de um recém-nascido, motivo pelo qual sugeriu a prisão domiciliar da autuada com o uso de tornozeleira eletrônica ou outra medida compatível.

O magistrado destacou na decisão que Suzana Gomes possui domicílio em Itaitinga, no Ceará e que a prisão domiciliar pleiteada pela defesa deve ser deferida por razões humanitárias.

“Ainda que o crime em tese praticado pela custodiada seja bastante grave a substituição de sua custódia preventiva pela prisão domiciliar se revela de rigor, diante da situação fática da criança exposta nos autos e em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da fraternidade e da proteção integral à criança insculpidos. Diante disso, substituo a prisão preventiva Suzana do Nascimento Gomes por prisão domiciliar”, decidiu o juiz.

Contudo, foi determinado o recolhimento domiciliar integral, 24hs por dia nos sete dias da semana, ressalvada situação de emergência médica da acusada ou do recém-nascido; atendimento pela presa domiciliar a todas as comunicações judiciais; proibição de mudança de domicílio sem autorização judicial e monitoração eletrônica através do uso da tornozeleira.

Suzana estava presa preventivamente desde o dia 25 de março pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

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