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Coivaras - Piauí

Juiz põe empresário, construtora e ex-prefeita no banco do réus no Piauí

O juiz Agliberto Gomes Machado determinou a citação dos réus para contestarem a ação no prazo legal.

A Justiça Federal tornou ré a ex-prefeita de Coivaras, Edimê Oliveira Gomes Freitas, por improbidade administrativa acusada de não executar integralmente obras de melhorias habitacionais, por intermédio de recursos provenientes de convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, proferida na última quarta-feira (19), também tornou réus o empresário Vladimir Lopes Carvalho e a Construtora VR2 LTDA.

Narra a petição inicial que no dia 31 de dezembro de 2007, o Município de Coivaras celebrou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), cujo objeto era a melhoria habitacional para controle da Doença de Chagas, especificamente a reconstrução de 5 unidades habitacionais, 2 módulos sanitários, e a restauração de 3 unidades habitacionais, a partir do repasse do valor de R$ 100.000,00 pela autarquia federal ao longo da vigência do convênio.


Relatórios elaborados pela FUNASA, no entanto, atestaram a inexecução das obras, o que, segundo o MPF, “ensejou a não aprovação do valor de R$ 11.626,14 de recursos da FUNASA referente à inexecução de 11,70% da meta física” e o débito atualizado no valor de R$ 13.540,61 correspondente ao desvio do erário federal.

A ex-prefeita apresentou manifestação na qual esclareceu que os recursos recebidos pelo Município, tanto na sua gestão, quanto na gestão anterior, “foram em sua totalidade utilizados na construção das 5 (cinco) unidades habitacionais” e que a prestação de contas foi aprovada pela Funasa e salientou que a suposta inexecução das obras se deveu, exclusivamente, à desídia do seu antecessor e afirmou não poder ser responsabilizada pela suposta malversação dos recursos federais recebidos durante a gestão do ex-Prefeito Francisco Freire Furtado (2009/2010), seja pela inexistência do ato ímprobo ora imputado, seja pela ausência de dolo.

O juiz determinou a citação dos réus para contestarem a ação no prazo legal.

Outro lado

A ex-prefeita Edimê Oliveira e os demais citados na matéria não foram localizados pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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