O ex-presidente da Câmara Municipal de São Braz do Piauí, José Miranda de Souza Ribeiro, mais conhecido como “Miranda”, fechou Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato.
Miranda reconheceu que a conduta de contratar assessoria jurídica e contábil sem o correlato procedimento licitatório e fora das hipóteses permitidas para inexigibilidade de licitação, enquanto Presidente da Câmara Municipal, no ano de 2016, foi ilegal e configurou improbidade administrativa.
No acordo, Miranda confessou, formal e circunstancialmente, a prática do ato ímprobo e aceitou, voluntariamente, se submeter à sanção de pagar multa civil no valor de três salários-mínimos, parcelado em nove vezes, valor que será revertido para o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.
A assinatura do acordo aconteceu na última quarta-feira (19).
O Acordo de Não Persecução Civil tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célere e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.
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