O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou, nessa segunda-feira (10), o Decreto Municipal Nº 23.922/2023, que determina o recadastramento e censo previdenciário dos servidores públicos do Município. A medida visa à verificação e atualização de dados dos servidores ativos, inativos, comissionados vinculados à Administração Pública.
O recadastramento (Censo Cadastral) será online e deverá ser realizado entres os dias 10 de abril e 3 de maio. A medida é voltada aos servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos, inativos ou pensionistas e servidores em função exclusivamente comissionada, bem como agentes públicos temporários da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.
Já o censo previdenciário é direcionado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta e seus respectivos dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Teresina, no intuito de efetivar a política de atualização permanente de seus dados funcionais, financeiros e cadastrais.
“É um dever de todo gestor zelar pelos recursos públicos e pela aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, por isso, assinei decreto determinando o recadastramento e o censo previdenciário dos servidores, duas medidas administrativas importantes que vão melhorar a qualidade das informações relacionadas ao quadro de servidores vinculados ao Município”, declarou o prefeito Dr. Pessoa.
Como fazer o recadastramento
O recadastramento será on-line e deverá ser feito no período de 10 de abril a 3 de maio de 2023, por meio do endereço eletrônico: https://servicos.teresina.pi.gov.br/recadastramento/portal.
Censo previdenciário
Após o período do recadastramento, os servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas) deverão participar do censo previdenciário, que será realizado conforme atos regulamentares a serem expedidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina (IPMT). O cronograma será divulgado em breve.
Obrigatoriedade
Segundo o Decreto Municipal, o recadastramento e o censo previdenciário possuem caráter obrigatório, sob pena de suspensão do pagamento, ou seja, o servidor/agente público temporário que não se recadastrar no prazo determinado terá o pagamento suspenso no mês posterior ao término do recadastramento. O pagamento será restabelecido quando da regularização do recadastramento.
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