O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou nesta quinta-feira (09), o pedido do Ministério Público do Piauí para afastar o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos). O pedido foi realizado por meio de ação civil devido a suposta improbidade administrativa.
Na ação do MP, foi alegado que o chefe do executivo deveria ser afastado junto com seu secretário de Educação, Nouga Cardoso, devido a compra de 100 mil exemplares de livros. Além disso, foi pedido também a indisponibilidade de bens, bloqueio de valores em contas bancárias, de veículos, de imóveis e de aplicações financeiras mantidas no exterior.
Em sua decisão, o magistrado pontuou que negou o pedido por não ser comprovada a existência de vestígios que comprovem os atos de improbidade.
“Entendo que embora a referida medida restritiva patrimonial não enseje expropriação imediata dos bens ou não necessite de comprovação de dilapidação patrimonial para a sua concessão, há que se aferir, como requisito mínimo, a existência de vestígios de comprovação dos atos de improbidade apontados, assim como tais requisitos devem ser observados em sede do afastamento cautelar de dirigente como o Ministério Público”, diz trecho da decisão.
Ver todos os comentários | 0 |