Está conclusa para julgamento na Justiça Federal a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Batalha-PI, Amaro José de Freitas Melo, acusado de desviar verbas públicas federais repassadas pelo Ministério da Educação (FUNDEB), nos anos de 2011 e 2012 e a não realização do devido procedimento licitatório, bem como irregularidades praticadas no contrato de transporte escolar que denotam a ocorrência de subcontratação ilícita e sobrepreço, acarretando, assim, prejuízo ao erário.
Também são réus na ação a ex-Secretária de Educação, Laura Maria Leite Barbosa; o ex- Secretário de Administração, João Clímaco de Brito Costa; e Saul Hemanuel Sampaio Nogueira, representante legal da empresa T-Loc Locação de Veículos.
O MPF elenca cinco irregularidades na aplicação dos recursos federais: ausência de processo de licitação para aquisição de material didático e escolar adquirido junto ao credor M.F.Distribuidora e Livraria LTDA no valor total de R$ 120.599,00 (cento e vinte mil reais e quinhentos e noventa e nove reais); ausência de processo de licitação para aquisição de combustível e lubrificante junto à empresa N.M.A-Posto São Paulo, no valor de R$ 45.342,92 (quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos); gastos com transporte escolar superior ao valor licitado e outras irregularidades relativas ao contrato de transporte; precariedade das instalações físicas das creches Visconde de Sabugosa II e III e não comprovação de despesa no valor de R$ 3.178,00 (três mil, cento e setenta e oito reais), relativo à suposta reforma ocorrida na creche em pleno período escolar e sem processo de dispensa de licitação; e o pagamento indevido de despesas com recursos do FUNDEB, no valor de R$ 14.393,85 e de R$ 53.885,00, ambas no exercício de 2011.
Para o MPF, o ex-prefeito Amaro Melo, na condição de gestor do município e ordenador de despesa, é o responsável pela malversação dos recursos públicos, seja pelo desvio de verbas do FUNDEB, seja pela não realização do devido procedimento licitatório, considerando que movimentava as contas, conforme Relatório da CGU.
O procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva pede a condenação dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade, no caso, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
A ação será julgada pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Outro lado
O ex-prefeito Amaro Melo não foi localizado pelo GP1.
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