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Riacho Frio - Piauí

TCE manda prefeito de Riacho Frio suspender licitação de R$ 171 mil

Procurado, o prefeito disse que tomou conhecimento da irregularidade e que mandou cancelar a licitação.

O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado, determinou ao prefeito Jabes Lustosa Nogueira Júnior, do município de Riacho Frio, a suspensão imediata da licitação para a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços de próteses dentárias, no valor de R$ 171.500,00 (cento e setenta e um mil e quinhentos reais). A decisão foi dada ontem (07) nos autos da denúncia apresentada em caráter sigiloso que apontou inúmeras irregularidades.

O denunciante alega que a sessão de julgamento, ocorrida através de plataforma eletrônica, seguiu o trâmite correto até a finalização da fase de lances, no dia 18 de agosto de 2023, momento em que a Pregoeira desclassificou as licitantes, inclusive o denunciante, por causa do valor, em uma diferença de 0,01 (um centavo) por item, declarando como classificada somente a licitante Saúde Comércio e Serviços LTDA.


Aponta que a única sócia da empresa vencedora é servidora da Prefeitura, ressaltando ainda que mesmo aposentada pelo INSS, a servidora permanece com dois vínculos no ente municipal.

A denúncia diz que a Prefeitura ignorou os recursos administrativos mantendo apenas como classificada e habilitada à empresa cuja sócia é servidora do ente público. Salienta ainda que, além da desclassificação das concorrentes de modo infundado, a empresa declarada como vencedora deixou de apresentar a “Certidão Negativa Cível, Execução Cível Criminal e Auditoria Militar da pessoa jurídica, expedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, conforme determina o edital do certame.

Para o conselheiro a licitação não possui a legalidade necessária, tendo em visto a classificação de empresa cuja única sócia administradora é servidora ativa do município, gerando risco de utilização inadequada de recurso público.

O prefeito Jabes Júnior e a presidente da Comissão Permanente de Lactação (CPL), Evangelina Carvalho Conceição Neta, deverão ser comunicados imediatamente da decisão do conselheiro e no caso de impossibilidade de suspensão do procedimento licitatório, devido ao decurso do tempo, a contratação e a realização de despesa com fundamento no Pregão Eletrônico deverá ser suspensa.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito de Riacho Frio, Jabes Júnior, afirmou que tomou conhecimento de que a empresa é de propriedade de uma servidora aposentada e por isso, decidiu cancelar a licitação antes que fosse homologada e o montante utilizado. Assim, o município lançou novo edital para fornecimento de serviços de próteses dentárias.

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