O juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, condenou o ex-prefeito de Currais, Joaquim Aristeu Figueiredo da Fonseca, em ação civil de improbidade. Na sentença dada no dia 30 de junho deste ano, o magistrado determinou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, Joaquim Aristeu após derrota nas eleições municipais, deixou diversas obras inacabadas.
Consta que em 2009, foi determinado o fechamento da Unidade Escolar Antônio João Macedo e que o prédio foi abandonado. Já na Unidade Escolar do Povoada Cachoeira foi determinado pelo então prefeito a realização de uma reforma para construção de laboratório, contudo foi apenas colocado um plástico preto sobre as telhas o que deixou em risco os equipamentos de informática.
O Ministério Público alegou ainda que na unidade escolar do Povoado Brejo da Conceição, o Joaquim Aristeu determinou a destruição dos banheiros alegando o início da reforma sem nada ter feito e na unidade de saúde existente no Povoado Santo Antônio foi retirado o telhado para reforma, com os bens materiais ainda em seu interior o que resultou na inutilização deles para o uso a que se destinavam.
Sentença
Na sentença, o magistrado destacou que houve clara indicação do dolo com demonstração livre e consciente em causar danos ao erário e comprometer o funcionamento da administração com o abandono de obras de reforma e construção, conforme fotografias apresentadas.
“Tais fotografias apontam para o abandono das unidades escolares do Povoado Bacabinha, Santo Antônio e da Unidade de Saúde do Santo Antônio, com a presença de rachaduras nas paredes e ausência de telhas nos imóveis, bem como a presença de resto de material cirúrgico e livros nos locais vistoriados”, pontuou o juiz.
Para o juiz, não há como negar que a conduta do requerido malferiu a moralidade administrativa, que se encontra balizada nas diretrizes do interesse público, no que se refere à prestação de serviços públicos regulares, adequados e eficientes aos munícipes.
O magistrado então condenou o ex-prefeito ao ressarcimento do dano material, a ser apurado em sede de liquidação de sentença; perda de sua atual função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; multa civil, que fixo no valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Para garantir o ressarcimento ao erário, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito com envio de ofícios aos cartórios de registro de imóveis da comarca, Detran-PI e Junta Comercial para que providenciem a indisponibilidade de bens, direito e haveres em nome do ex-prefeito comunicando ao Juízo no prazo de 10 dias eventuais restrições realizadas.
Outro lado
O ex-prefeito Joaquim Aristeu não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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