O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar suspendendo o processo de inexigibilidade da Prefeitura de Marcolândia, administrada pelo prefeito Corinto Machado de Matos Neto, mais conhecido como “Dr. Corinto Matos”, visando o credenciamento de pessoas jurídicas qualificadas como organizações sociais sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas e internação domiciliar, no valor previsto de R$ 11.045.459,20 (onze milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
A medida cautelar foi dada na manhã dessa terça-feira (24) pelo conselheiro substituto Delano Carneiro, atendendo representação da Diretoria de Fiscalização e Contratações do TCE/PI (DF Contratos).
A representação aponta irregularidades no edital, dentre elas, a existência de cláusulas com caráter restritivo de competição, exigência de patrimônio líquido correspondente a 10% do valor estimado da contratação com ausência de justificativas embasadas em estudos técnicos de mercado e ausência de estudos técnicos preliminares para a estimativa da demanda a ser contratada, gerando superdimensionamento do objeto.
A diretoria também ressalta a restrição à competitividade do certame, já que o edital prevê que a CPL não receberá os envelopes enviados pelos correios ou via E-mail pelas empresas interessadas. Outro ponto destacado é a ausência de estudos técnicos preliminares para a estimativa da demanda a ser contratada, pois foram lançadas quantidades iguais para cada grupo de procedimentos, em sua maioria de 10,0 ou de 50,0 procedimentos por mês, comprovando a ausência do estudo técnico das demandas a serem contratadas.
Para o conselheiro, “nos processos de aquisições ou de prestação de serviços é necessária a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo médio, cuja demanda deve ser obtida por meio de adequadas técnicas quantitativas de estimação e demonstrada no processo (Estudos técnicos preliminares), conforme previsto na legislação pertinente” e pontua que na representação estão presentes os requisitos indispensáveis à concessão de medida cautelar e determinou a imediata suspensão do credenciamento ou qualquer contrato dele decorrente, bem como a realização de despesa com fundamento no processo de inexigibilidade
Delano Câmara determinou a suspensão do processo inexigibilidade e a comunicação imediata da decisão ao prefeito “Dr. Corinto Matos” e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, Genildo José da Silva. Ambos deverão se manifestar no prazo de 15 dias.
Outro lado
Procurado nesta quarta-feira (25), o prefeito Corinto Machado informou que ainda não foi notificado e que somente após tomar ciência da decisão poderá se manifestar.
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