O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar determinando ao prefeito de Caldeirão Grande do Piauí, Filipe Gonçalves (PSD) e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, Antônio Lindomar Sousa Alencar, a imediata suspensão do edital de credenciamento no valor de R$ 12.243.903,88 (doze milhões, duzentos e quarenta e três mil, novecentos e três reais e oitenta e oito centavos), que tem como objeto o credenciamento de organizações sociais sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas e internação domiciliar.
A medida cautelar foi dada na manhã desta terça-feira (24) pelo conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, atendendo representação da Diretoria de Fiscalização e Contratações do TCE/PI.
A representação aponta irregularidades no edital, dentre elas, a existência de cláusulas com caráter restritivo de competição, exigência de patrimônio líquido correspondente a 10% do valor estimado da contratação com ausência de justificativas embasadas em estudos técnicos de mercado e ausência de estudos técnicos preliminares para a estimativa da demanda a ser contratada, gerando superdimensionamento do objeto.
A diretoria também ressalta a restrição à competitividade do certame, já que o edital prevê que a CPL não receberá os envelopes enviados pelos correios ou via E-mail pelas empresas interessadas. Outro ponto destacado é a ausência de estudos técnicos preliminares para a estimativa da demanda a ser contratada, pois foram lançadas quantidades iguais para cada grupo de procedimentos, em sua maioria a quantidade de 50,0 procedimentos por mês, corroborando a ausência do estudo técnico das demandas a serem contratadas.
Na decisão, o conselheiro argumenta que na representação estão presentes os requisitos indispensáveis à concessão de medida cautelar e determinou a imediata suspensão do credenciamento ou qualquer contrato dele decorrente.
O prefeito Filipe Gonçalves e o presidente da CPL deverão ser avisados da decisão imediatamente pelo TCE, por e-mail ou telefone.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na tarde desta terça-feira (24), o prefeito Filipe Gonçalves não atendeu as ligações. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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