O Instituto Brasileiro do Meio Ambientes e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) representou criminalmente a Construtora Rivello acusada de falsidade ideológica por apresentar informações falsas no Sistema DOF (Documento de Origem Florestal) referente à construção do condomínio Vila Atlântida, em Luís Correia.
Inicialmente, foi aberto Procedimento Investigatório Criminal, em maio deste ano, pelo Ministério Público Federal contra a construtora após representação do IBAMA relatando que houve apresentação de informação falsa no sistema oficial de controle DOF referente ao procedimento administrativo de recebimento de 02 documentos florestais ideologicamente falsos (ripa curta e sarrafo curto).
Contudo, o MPF requereu, no dia 4 de julho, a declaração de incompetência da Justiça Federal para julgar o caso por “reconhecer na espécie a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a inserção de dados falsos no Sistema DOF, dada a ausência de evidências de que o material lenhoso é originário de unidade de conservação federal, assim como por inexistir prejuízo a bens, serviços ou interesses da União e de suas entidades”.
No dia 2 de outubro, o juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa Maia reconheceu a incompetência da Justiça Federal para apreciação do caso e encaminhou os autos para a Justiça Estadual da Comarca de Luís Correia.
Relatório
De acordo com relatório de fiscalização do IBAMA, realizada no dia 3 de maio de 2023, a construtora Rivello informou ter recebido o volume de 173,405 m³ de madeira serrada no sistema oficial de controle DOF até a data de 18/01/2023.
Entretanto, a empresa não comprovou o recebimento de madeira serrada curta na obra Vila Atlântida. “Com esses aspectos incompatíveis, pode-se afirmar que documentos ambientais ideologicamente falsos foram utilizados na compra e venda de madeira serrada que, por sua vez, não possui a devida comprovação da origem legal”, diz trecho do relatório.
Quando a Construtora Rivello recebe um caminhão com a carga de madeira, seus responsáveis devem verificar se o documento físico (nota fiscal e/ou guia florestal) que foi utilizado no transporte e o produto madeireiro efetivamente recebido têm as mesmas especificações registradas no sistema oficial de controle DOF. Havendo divergências, o empresário deve comunicar ao órgão administrativo de controle e procurar lavrar Boletim de Ocorrência sobre o fato.
No entanto, o relatório apontou que mesmo tendo os mecanismos necessários, a construtora Rivello S/A inseriu o "Recebido" dos documentos ambientais no sistema oficial de controle, aperfeiçoando a compra e venda.
Com isso, ficou verificada a responsabilização construtora Rivello S/A quando confirmou o “Recebido” dos créditos indevidos das transações, proporcionando uma aparente legalidade da compra e venda executada.
A infração foi considerada Nível de Gravidade C foi sugerida aplicação de multa à empresa no valor de R$ 5 mil.
Manifestação
Em resposta ao IBAMA, a construtora disse que adquiriu madeira da empresa L C A da Costa LTDA, que exigiu o pagamento antecipado da madeira, motivo pelo qual foi emitida e paga a nota, contudo a entrega da madeira não foi feita.
“Esclarecemos ainda que o procedimento de aquisição de madeira ocorre da seguinte forma: 1) Empresa emite a oferta de madeira no pátio da obra; 2) A Compradora tem que dar o aceite da oferta para que a Empresa possa atender. Após o pagamento a LCA DA COSTA LTDA tinha que emitir a oferta no site do IBAMA, momento da emissão da Guia Florestal /DOF, para regularização da venda, o que efetivamente não ocorreu. Após aguardar a entrega da madeira por várias semanas a Construtora percebeu que a Empresa L C A DA COSTA LTDA jamais havia emitido os documentos necessários e se viu lesada, dirigindo-se ao IBAMA para colher informações da referida empresa. Foi nesse momento que a Construtora percebeu de que tinha recebido um golpe da vendedora”, diz trecho da manifestação.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a assessoria da Construtora Rivello encaminhou nota de esclarecimento, negando a prática de qualquer crime.
Leia na íntegra a nota da construtora:
A Construtora Rivello informa que, na compra de madeira, não preenche documentos de DOF. O preenchimento do documento é feito pelo vendedor da madeira. Assim, não há como penalizar criminalmente sujeito que não participou da ação criminal, sendo este parte ilegítima na ação.
No que se refere a comprovação de recebimento da madeira, destaca que não houve recebimento, pois a empresa não cumpriu o contrato de compra e venda, vez que não entregou a madeira.
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