O Ministério Público pediu ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, que notifique a presidente da Câmara Municipal de Novo Oriente do Piauí, Gilmara Ferreira, acerca da suspensão dos direitos políticos da vice-prefeita Rita Maria de Amorim Carvalho, mais conhecida como "Rita Lopes", condenada em ação civil de improbidade administrativa com trânsito em julgado, para que declare a extinção do mandato.
Rita Lopes foi condenada em virtude de irregularidades na execução da reforma da Unidade Mista de Saúde Dona Augusta Arcoverde, irregularidades no processo licitatório para a aquisição de combustível, produtos alimentícios e material escolar, atraso nas prestações de contas e não repasse do duodécimo à Câmara Municipal na data prevista na Constituição Federal.
O promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior relata que a sentença condenatória foi confirmada no 2º grau de jurisdição, e o trânsito em julgado ocorreu em 07 de fevereiro de 2021. A sentença condenou a ex-prefeita à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 (cinco) anos.
Na petição juntada aos autos, o Ministério Público argumenta que a suspensão dos direitos políticos alcança qualquer mandato na época do trânsito em julgado da condenação, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e citou recente julgamento, no qual o ministro Herman Benjamin frisa que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que a perda do mandato eletivo decorre automaticamente quando ocorre a condenação judicial à suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade.
O promotor considera, por analogia, que a função de vice-prefeita exercida por Rita Lopes é cargo eletivo, devendo ser aplicado o mesmo entendimento com o seu afastamento do cargo, pois o pleno exercício dos direitos políticos é pressuposto para o exercício da atividade, de modo que a suspensão dos direitos políticos alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Segundo Sinobilino, a presidente da Câmara não tem outra alternativa a não ser declarar vago o cargo da vice-prefeita, independentemente da deliberação do plenário.
Ação rescisória
A vice-prefeita Rita Lopes ingressou no Tribunal de Justiça com uma ação rescisória, pedindo tutela antecipada, por estar “na eminência de perder seu mandato de vice-prefeita no Município de Novo Oriente/PI”.
Chama atenção o pedido de Justiça gratuita, sob o argumento que Rita Lopes “se encontra desempregada, em situação de hipossuficiência e, atualmente, não tem condições de arcar com as custas processuais ou extraprocessuais, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
A ação foi ajuizada no dia 10 de outubro e tem como relator o desembargador Erivan Lopes.
Outro lado
A vice-prefeita Rita Lopes não foi localizada para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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