A Prefeitura de Teresina, por meio do prefeito Dr. Pessoa (Republicanos), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que visa regulamentar o uso de boxes comerciais em espaços públicos. Conforme o líder do gestor na Casa, vereador Antônio José Lira, na próxima segunda-feira (16) vai ocorrer uma audiência pública para debater o tema.
Conforme Lira, a regularização desses boxes tem como intenção poder proporcionar formas de trabalho para pessoas em locais públicos e evitar que esses espaços fiquem abandonados ou sem ofertar algum tipo comercialização.
“E deve ser votado na terça com audiência pública na segunda, se refere a uma regularização, como por exemplo a Avenida das Hortas, que tem a geração de renda e emprego de quem está ocupando, mas tem que ter um cadastro, tem que ter um cadastro para evitar, por exemplo, o que acontece com alguns boxes. Tem gente simples querendo trabalhar e não pode, então tem que ter normas. Esse projeto vem para isso”, detalhou o vereador.
Além da audiência pública, prevista para segunda-feira, a previsão é que o projeto seja votado logo no dia seguinte, na terça-feira.
O que diz o Projeto de Lei
O PL nº233/2023 visa disciplinar a atividade de comércio e de prestação de serviços ambulantes nas ruas de Teresina. Segundo o texto, aqueles que optarem por trabalharem de maneira itinerante, terão que receber licença provisória com validade um ano, quando o ambulante não está enquadrado como MEI ou alvará provisório com validade de dois anos, quando for enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) e optante pelo Simples Nacional. Para acessar o texto na íntegra, clique aqui. Já aqueles que quiserem trabalhar em um ponto fixo, terão que ter permissão outorgada pelo Poder Executivo Municipal.
O texto prevê, ainda, em seu Art. 18, que o zoneamento dos locais onde será possível realizar o comércio ambulante deve levar em consideração a demanda local, a existência de espaços livres para exposição das mercadorias e o tipo de mercadoria a ser comercializada. Além disso, os produtos deverão ser comercializados de maneira a manter um espaço de, no mínimo, um metro de largura livre para a circulação de pedestres.
Ver todos os comentários | 0 |