Pessoas que só enxergam de um olho (visão monocular) agora são enquadradas como pessoas com deficiência visual no âmbito do município de Teresina, e terão direito aos benefícios e programas municipais reservados a esse grupo. A medida foi regulamentada por meio de lei municipal sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa, publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (17).
“A pessoa com visão monocular, sendo reconhecida como deficiente visual, terá direito de acesso aos programas, benefícios ou tratamentos especiais destinados às demais pessoas com outras deficiências”, diz o Artigo 1º da lei.
Todas as empresas privadas e órgãos da administração pública direta e indireta que admitirem pessoas com deficiência ficam obrigadas a incluir no seu quadro as pessoas com visão monocular.
Ficam garantidas às pessoas com visão monocular, reserva de vagas em concursos públicos na cota de pessoas com deficiência, para preenchimento de cargos ou empregos nos quadros da administração pública direta e indireta do Município de Teresina. Não haverá, no entanto, reserva de cargos ou empregos em cargos comissionados ou em carreiras que exigirem aptidão plena dos candidatos.
A lei sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa é de autoria do vereador Edilberto Borges, o Dudu.
Lei Federal
Em março de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Federal Nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência visual.
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