Foi parar na Justiça um embate entre a síndica e uma moradora de um condomínio localizado na zona leste de Teresina. Isso porque a moradora foi impedida de alimentar gatos abandonados nas dependências do condomínio, o que fez com que ela procurasse o Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Teresina.
A moradora do condomínio Ininga Prime, situado no bairro Planalto Ininga, acionou a Justiça no dia 4 de outubro de 2022, alegando que a síndica queria proibi-la de alimentar gatos abandonados que apareciam no condomínio.
Segundo a moradora, a alimentação desses animais era feita exclusivamente no espaço da sua vaga na garagem e dentro de recipientes, sem causar qualquer tipo de sujeira ou incômodo. “Entretanto, a síndica do condomínio determinou, através de cartazes, que era proibido a alimentação desses felinos nas áreas comuns do condomínio, sem nenhum tipo de justificativa razoável e/ou legal”, consta na representação ajuizada pelo advogado da moradora.
A mulher relatou ainda que a síndica havia convocado uma Assembleia Geral Extraordinária com todos os moradores para decidir sobre a permanência dos gatos no condomínio. “Qualquer condômino que se disponha a colocar um pouco de ração ou água para os gatos que transitam no Condomínio não prejudica o sossego, nem a saúde, nem a segurança e nem tampouco os bons costumes dos condôminos, únicas hipóteses que autorizariam a adoção das medidas extremas, e inexiste qualquer prova da ocorrência dessas hipóteses, razões pelas quais se pode concluir que se trata de puro capricho da síndica”, consta na representação ajuizada pela moradora.
Diante disso, a moradora, por meio de seu advogado, pediu que a Justiça conceda liminar determinando que a síndica e a administradora do condomínio se abstenham de expulsar os gatos ou proibir a alimentação dos animais nas áreas comuns do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A moradora também pediu que o Poder Judiciário proíba a síndica de realizar assembleia geral para tratar do caso.
Justiça aceitou o pedido
No dia 5 de outubro de 2022 o juiz José Olindo Gil Barbosa deferiu o pedido da moradora e concedeu liminar ordenando que a síndica se abstivesse de expulsar os gatos e de proibir a alimentação dos animais no condomínio. Ele também proibiu a realização de assembleia geral com os moradores para tratar da questão por um prazo de 15 dias, e determinou a intimação da síndica para que se manifestasse.
Síndica recorreu
A síndica recorreu da decisão e no dia 11 de novembro de 2022 o juiz Raimundo José de Macau Furtado derrubou a liminar.
Audiência
Diante do impasse, foi determinada para o dia 7 de fevereiro de 2023 uma audiência entre a moradora e a síndica para uma tentativa de conciliação.
“O não comparecimento injustificado à audiência implica revelia, ou seja, as alegações da parte autora serão presumidas como verdadeiras, procedendo-se ao julgamento de plano. Comparecendo a parte ré e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder-se-á à instrução e julgamento do feito”, consta na carta de intimação expedida pela Juizado Especial Cível e Criminal.
Outro lado
A síndica não foi localizada pela GP1 para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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