O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decretou, nesta terça-feira (20), a ilegalidade da paralisação dos serviços de enfermagem anunciada pelo Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi) para esta quarta-feira (21).
A determinação judicial também impõe multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. A decisão se deu após pedido da Fundação Municipal de Saúde (FMS), que alegou que o movimento de paralisação é ilegal porque é motivado pela ausência do pagamento do piso salarial que teve sua eficácia suspensa por 60 (sessenta) dias pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a decisão, não foram cumpridas as exigências necessárias para a deflagradação da greve, como a convocação de assembleia geral, ao quórum para deliberação da paralisação coletiva da prestação de serviços e à definição das reivindicações da categoria, além da entidade sindical não comunica entidade com antecedência mínima de 72 horas.
Paralisação
O Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí (SENATEPI) anunciou que nesta quarta-feira (21), às 8h, em frente ao Hospital Getúlio Vargas, haverá uma paralisação geral por 24 horas dos profissionais que atuam em hospitais públicos e particulares em todo o Estado. A reinvindicação dos profissionais é o cumprimento da Lei Nº 14.434/22, que estabelece o piso nacional da Enfermagem.
Em entrevista ao GP1, o presidente do SENATEPI, Erick Riccely, afirmou que o piso salarial da enfermagem teve a lei sancionada no último dia 4 de agosto, pelo Governo Federal, e entrou em vigor no dia seguinte, no valor de R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da lei, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), promovida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Ver todos os comentários | 0 |