O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou a proibir os shows da banda "Arreio de Ouro" e do cantor "Chicão dos Teclados", que haviam sido contratados pelo prefeito de Porto Alegre do Piauí, Márcio Neiva, durante os festejos do município. Os shows haviam sido alvos de liminar, na última segunda-feira (01), da juíza Cássia Lage de Macedo, da Vara única da Comarca de Marcos Parente, que suspendeu as apresentações.
Por conta da liminar, a Prefeitura de Porto Alegre do Piauí ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Jusitça do Piauí (TJ-PI), que autorizou as apresentações após decisão do desembargador Sebastião Martins, presidente do TJ-PI. No entanto, os shows foram novamente suspensos devido a uma nova decisão nesta quinta (4), dessa vez do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que reestabeleceu a suspensão das apresentações no município.
A nova decisão foi assinada e publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quinta-feira, dia 4. Portanto, o presidente do STJ entendeu por suspender a decisão do desembargador Sebastião Martins e reestabelecer a liminar da juíza Cássia Lages.
Juíza pediu suspensão dos shows
A juíza Cássia Lage de Macedo, da Vara única da Comarca de Marcos Parente, deferiu liminar suspendendo os shows da banda Arreio de Ouro e do cantor Chicão dos Teclados, que haviam sido contratados pelo prefeito de Porto Alegre do Piauí, Márcio Neiva, para apresentação durante os festejos do município. A decisão foi dada na última segunda-feira (1º).
A magistrada acatou pedido do Ministério Público que, por meio da promotora Amina Macedo, que ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão dos contratos com as duas atrações musicais, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Segundo os autos, a banda Arreio de Ouro receberia cachê de R$ 72 mil, já o pagamento do cantor Chicão dos Teclados, ficou fechado em R$ 25 mil. A promotora Amina Macedo argumentou que o município de Porto Alegre do Piauí enfrenta diversos problemas quanto a prestação de serviços públicos essenciais.
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