O ex-prefeito de Guadalupe, Wallem Rodrigues Mousinho, foi condenado pela Justiça Federal e teve os direitos políticos suspensos por oito anos, por ato de improbidade administrativa praticado no ano de 2011, durante sua gestão. A sentença foi proferida no dia 22 de julho pela juíza Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Floriano, que também condenou Evanusa Romão Coelho e Alex dos Santos Alves, membros da comissão permanente de licitação do município à época.
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Wallem Mousinho e os membros da comissão de licitação, utilizando-se de recursos federais atrelados ao Fundeb e ao Fundo Municipal de Saúde, “praticaram diversas irregularidades no âmbito de procedimentos licitatório e de dispensa promovidos pelo ente municipal, tendo como objeto a contratação de fornecedora de peças e acessórios para veículos”.
Segundo o MPF, a comissão de licitação anunciou o fracasso do certame e as empresas concorrentes teriam deixado de transcorrer o prazo concedido para a juntada de documentos, e por conta disso foram desabilitadas.
“Diante de tal cenário, procedeu-se, sob a determinação do então prefeito, à contratação direta da empresa Max Pneu Ltda (Dispensa de Licitação n° 003/2011). Ocorre que tal versão diverge da apresentada pelas empresas inabilitadas na tomada de preços, as quais afirmaram que não fora concedido prazo para a regularização de pendências. Diante de tais fatos, argumenta o requerente [MPF] que a licitação supostamente fracassada não passou de simulação para justificar a contratação direta da empresa Max Pneu Ltda”, consta na decisão.
Instados a se manifestar, os acusados defenderam a regularidade do procedimento de dispensa de licitação e argumentaram que as empresas foram inabilitadas em decorrência da aplicação dos dispositivos legais do edital. Alegaram ainda a ausência de dolo e de prejuízo ao erário.
Analisando os autos, a juíza Camila Dornelas entendeu que houve ato de improbidade administrativa. “Encontra-se, pois, configurado o ato ímprobo narrado, consistente na frustração da licitude de processo licitatório e dispensa indevida, com perda patrimonial efetiva”, destacou.
Diante disso, a magistrada julgou procedente a ação e condenou o ex-prefeito Wallem Mousinho, Evabusa Romão e Alex dos Santos Alves nas seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; multa civil no valor do dano causado (cujo montante deve ser quantificado por meio de liquidação); e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, em relação à União e ao Município de Guadalupe.
Outro lado
Wallem Mousinho, Evanusa Romão e Alex dos Santos não foram localizados pelo GP1.
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