O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito Francisco Wagner Pires Coelho, mais conhecido como “Dr. Wagner”, acusado de pagar gratificação de forma indevida ao servidor Alex Alencar Neiva, advogado e ex-procurador-geral do Município de Uruçuí.
Ocupante do cargo efetivo de agente administrativo desde 2008, Alex Neiva passou a ocupar espaços de confiança e relevância na Administração de Dr. Wagner. Em 2017, foi nomeado para o cargo de Procurador Geral do Município. Em 2019, no cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos e foi exonerado deste cargo em janeiro de 2020.
Gratificações causaram prejuízo de R$ 104 mil
Segundo inquérito civil, ao retornar às atividades de agente administrativo, em janeiro de 2020, passou a receber a “gratificação de função” e outras vantagens, sem previsão legal ou sem atender os requisitos para que fossem concedidas. A gratificação consta nos recibos de pagamento de salário, que somadas causaram um prejuízo ao erário no valor de R$ 104.431,78 (cento e quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos).
Para o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, autor da ação, “é evidente a intenção do gestor municipal em beneficiar o referido servidor”. A ação mostra que os vencimentos do cargo de agente administrativo, considerando apenas a gratificação legalmente recebida, em 2020, seria de R$ 1.466,72 (mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos). Por sua vez, a remuneração no cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos era de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
Já, no cargo de agente de administrativo, considerando todas as vantagens recebidas, verificou-se que a remuneração do servidor passou a ser de R$ 5.466,72 (cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos). “Vê-se, então, que as vantagens concedidas aumentam substancialmente a remuneração do servidor”, diz o MP.
Após investigação, ficou constatado que as condutas do servidor e do Prefeito Municipal configuram ato de improbidade administrativa, que causou prejuízo erário, sendo necessária aplicação das sanções cabíveis, inclusive o ressarcimento ao erário dos danos provocados.
MP pede a suspensão das vantagens indevidas e a perda do mandato
O promotor pede liminarmente a imediata suspensão do pagamento das vantagens consideradas indevidas ao servidor Alex Alencar Neiva, sob pena de multa diária ao Prefeito “Dr. Wagner” no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no mérito, a procedência da ação para anular a concessão das vantagens e condenar o prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 104.431,78 (cento e quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos),pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
Ação poderá ser ajuizada contra o ex-procurador
A ação de improbidade foi ajuizada apenas contra o prefeito, tendo em vista que foi proposto Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o servidor Alex Neiva, e caso não seja celebrado, também será ajuizada ação de improbidade pelos fatos apresentados.
Outro lado
O prefeito Dr. Wagner não foi localizado pelo GP1. Já Alex Alencar Neiva não atendeu nossas ligações.
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