O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando o bloqueio das contas da Prefeitura de São Gonçalo do Gurguéia, administrada pelo prefeito Paulo Lustosa Nogueira. A decisão é dessa terça-feira (23).
A liminar foi concedida após representação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), contra o prefeito Paulo Lustosa por ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE, referentes ao exercício de 2022, essenciais à análise da prestação de contas.
Em sua decisão, o conselheiro destacou que a “obrigatoriedade de prestação de contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, é dever constitucional”.
“Diante da presença dos requisitos essenciais, bem como por se tratar de medida de prudência diante do risco de grave lesão ao erário e a direito alheio, atendo a solicitação, por meio de cautelar, sem a oitiva prévia da parte representada, no sentido de determinar o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias da Prefeitura de São Gonçalo do Gurguéia, até a regularização da situação apresentada nestes autos”, decidiu.
As contas ficarão bloqueadas até a regularização da situação que ensejou a decisão por parte do gestor.
Outro lado
Ao GP1, o prefeito Paulo Lustosa afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão do TCE. “Era só um documentação que precisamos anexar no site do TCE na aba “documentação web “ e o próprio tribunal rejeitou o documento alegando que ele não estava em PDF PESQUISÁVEL, assim que foi tomado ciência foi substituído por um pesquisável e o problema não aparece mais no TCE como pendência”, afirmou o prefeito.
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