A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, condenou Justo Cinobilino de Oliveira Júnior a cumprir 10 anos e 4 meses de prisão, e Marcos Diógenes Ângelo Bastos a 12 anos e 19 dias de reclusão. A sentença foi proferida nesta terça-feira (23), em decorrência a prática do crime de roubo majorado. O delito ocorreu no dia 10 de junho de 2020, no Bairro Aerolândia, em Picos.
A magistrada julgou que não cabe aos réus o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista não preencherem os requisitos legais. Determinou, ainda, o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí (MP-PI), os denunciados, agindo em conjunto, derrubaram e lesionaram a vítima de iniciais A.G.L. com um facão, levando um celular e a quantia de R$ 59,00 em espécie. Na ação, a vítima teve a mão cortada para que entregasse os seus bens.
Desse modo, a juíza entendeu que não resta qualquer dúvida, seja quanto à autoria ou quanto à materialidade delitiva. "Não se pode aplicar o princípio in dubio pro reo, ou absolvição por falta de provas, já que, pelo lastro probatório coligido aos autos, não resta qualquer dúvida, seja quanto à autoria ou quanto à materialidade delitiva", diz o documento.
Sentença
"Julgo procedente pretensão punitiva do Estado e via de consequência condeno os acusados Justo Cinobilino de Oliveira Júnior e Marcos Diógenes Ângelo de Bastos nas sanções do art. 157, §2º, II e VII, do Código Penal", sentenciou a magistrada.
Justo Cinobilino de Oliveira Júnior deve cumprir 10 anos e 4 meses de prisão e Marcos Diógenes Ângelo Bastos cumprirá pena de 12 anos e 19 dias de reclusão, ambos em regime fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.
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