O juiz Enio Gustavo Lopes Barros, da Comarca de Fronteiras, homologou por sentença o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público, através do promotor Eduardo Palácio Rocha, e aceito pelo prefeito Eudes Agripino, nos autos da ação penal instaurada para apurar a prática do crime de peculato-desvio, tipificado no artigo 312, do Código Penal. O acordo é uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. O instrumento jurídico começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime.
Durante a audiência realizada na segunda-feira (15), o prefeito confessou o delito pelo qual era acusado e se comprometeu a pagar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser revertido oportunamente em favor de entidades públicas ou privada de fins sociais. O montante será pago em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no importe de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), com a primeira para vencimento em 10/09/2022, e as subsequentes para o dia 10 de cada mês até o término da parcela final.
Na investigação feita pelo Ministério Público, ficou constatado que, nos anos de 2011 e 2014, durante o primeiro mandado de Eudes Ribeiro, a funcionária da prefeitura Antônia Maria de Sousa e Silva foi obrigada a dividir sua remuneração com Francisca das Chagas Ribeiro, que passou a executar parte do seu trabalho.
Antônia Maria relatou ao Ministério Público que ouviu boatos de que iria perder o emprego e decidiu ir ao encontro do prefeito, obtendo como resposta que ele não a retiraria do seu emprego, porém deixou claro que teria que dividir o seu salário com outra pessoa, indicada por ele. O fato ocorreu porque a servidora não teria votado em Eudes Ribeiro.
Francisca das Chagas Ribeiro confirmou a divisão da remuneração de Antônia Maria, informando que cada uma trabalhava 15 (quinze) dias, porém apenas a última possuía cadastro na prefeitura de Fronteiras. Durante depoimento, acrescentou que afirmou abertamente que tinha votado em Eudes Agripino Ribeiro para o seu primeiro mandato, e ao procurá-lo recebeu a seguinte afirmativa: “Você me ajudou, então também te ajudo!”.
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