O Ministério Público ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra Dalvirene Lemos de Sousa Nunes, ocupante do cargo de professora efetiva junto a Prefeitura de Passagem Franca do Piauí, em razão de ter assumido o cargo após aprovação em concurso público, sem preencher, na época, os requisitos para o exercício da profissão. A ação tem por base investigação conduzida pelo promotor Ari Martins Alves Filho, da Promotoria de Justiça de Barro Duro, através de procedimento administrativo, visando acompanhar as contratações de pessoas físicas e jurídicas pela prefeitura.
Segundo o procedimento, a professora tomou posse no cargo efetivo de professora em 03 de novembro de 1997, tendo apresentado todos os documentos exigidos pela lei vigente à época: carteira de identidade, CPF, diploma, carteira de trabalho, atestado de saúde e outros.
No decorrer da investigação, após a solicitação de documentos junto à prefeitura de Passagem Franca, foi possível constatar que Dalvirene apresentou diploma expedido pelo Instituto Superior de Educação Programus – ISEPRO, datado de 22 de fevereiro de 2017, com a colação de grau tendo ocorrido em 15 de janeiro de 2016, ou seja, anos depois de sua posse no cargo.
Para o MP, “não há dúvidas de que a Sra. Dalvirene Lemos de Sousa Nunes, na época em que assinou Termo de Compromisso de Posse para o cargo de professora efetiva, mediante aprovação em concurso público, firmando vínculo com o município de Passagem Franca do Piauí, não atendia, de fato, todos os requisitos exigidos para o exercício da profissão, conforme regulamentado à época, deixando, assim, clara a ilegalidade do ato”.
Ao ser comunicada das irregularidades apontadas e assinalado o prazo de 15 dias para que fossem prestados os devidos esclarecimentos, Dalvirene encaminhou resposta limitando-se, apenas, a afirmar que “na época satisfez todos os requisitos para investidura no cargo”.
Na ação, o Ministério Público pede a devolução de R$ 2.122.988,15 ( dois milhões, cento e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), uma vez que pelo seu cargo exercido junto a Prefeitura de Passagem Franca recebe, atualmente, o valor de R$ 7.196,57 devendo esse valor ser atualizado até a data da sentença, e aplicação de multa no mesmo valor.
O promotor quer o julgamento antecipado da ação, em razão da matéria versar sobre matéria de direito e com prova documental já previamente constituída.
A ação foi ajuizada no dia 01 de julho e corre na Vara Única da Comarca de Barro Duro (PI).
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