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Teresina - Piauí

Juiz nega liminar para Júnior Macêdo assumir mandato na Câmara

A decisão do juiz João Gabriel Furtado, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública é de hoje (05).

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou pedido de liminar em mandado de segurança ajuizado pelo suplente Júnior Macêdo (PSD) que busca assumir o lugar do vereador Antônio José Lira (Republicanos) na Câmara Municipal de Teresina. A decisão é desta terça-feira (05).

Em sua decisão, o magistrado destacou que Júnior Macêdo, no ato da impetração do mandado, prendeu-se, tão somente, à ordem de colocação das suplências, sem levar em consideração que “desistiu” de assumir o cargo, por ato unilateral e voluntário.


Foto: Lucas Dias/GP1Júnior Macêdo
Júnior Macêdo

“Aqui merece um parêntese para registrar que a Câmara de Vereadores não considerou a manifestação do impetrante como renúncia tácita, como quis fazer pensar o impetrante, considerando que não se reuniu para deliberar sobre a recusa na posse e sua validade. Apenas, reconhecendo a continuidade da situação do impetrante como Suplente, entendeu que ele não aceitou o cargo e convocou os eleitos subsequentes, até chegar a quem aceitou o encargo, em cumprimento às normas legais”, pontuou o juiz João Gabriel Furtado.

A decisão argumentou ainda que Júnior Macêdo não pode ser considerado vereador, considerando que não tomou posse no cargo, tendo desistido antes mesmo de assumir. “Caso tivesse assumido o cargo e se afastado dele, com licenciamento válido e previsto em lei, seu direito ao retorno imediato, logo que cessado o motivo para o afastamento, é indiscutível”, explicou o magistrado.

“A meu sentir, certa a decisão da Mesa Diretora em questão quando viu a necessidade de convocação do suplente, objetivando o preenchimento da vaga que, ainda não vacante definitivamente, mas sim em caráter temporário, necessitou ser ocupada”, frisou o juiz.

Por fim, o magistrado declarou que a permanência do 4º suplente no cargo, o vereador Antônio José Lira, é ato jurídico válido, enquanto os vereadores legalmente investidos no cargo (titular e 1º Suplente) não solicitem o retorno às atividades.

“Assim, da detida análise dos documentos trazidos à baila, concluo que o impetrante não logrou êxito em comprovar o fundamento relevante a ensejar sua convocação e posse no cargo de Vereador, e, por via de consequência, indefiro a liminar pretendida”, concluiu.

Entenda o caso

O suplente Júnior Macedo ingressou no dia 29 de junho com mandado de segurança, com pedido de liminar, determinando que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina lhe empossasse como vereador, na vaga deixada por Renato Berger, atualmente ocupada por Antônio José Lira.

Júnior Macedo argumentou que foi convocado para assumir, em razão da nomeação de titulares de mandato para cargos na Administração Municipal. No entanto, passava por problemas pessoais que o impediam de assumir, de imediato, o cargo para o qual havia sido convocado.

Por conta disso, apresentou justificativa à Presidência da Câmara de Vereadores, ressaltando o caráter temporário do impedimento. A justificativa foi aceita pela Presidência, que procedeu à convocação do suplente seguinte para o período de impedimento.

Superados os motivos pessoais que o impediam de assumir o cargo, Júnior Macedo enviou ofício à Presidência da Câmara solicitando seu retorno, e a convocação para ocupar o cargo de Vereador. A Presidência, negou sua posse, afirmando que ele teria realizado uma "renúncia tácita" e que o suplente seguinte - que obteve menos votos que Júnior Macedo - iria permanecer enquanto durasse o afastamento do titular do mandato.

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