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Teresina - Piauí

Justiça mantém condenação do empresário Sisor por sonegação fiscal

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Piauí negou recurso protocolado pela defesa do empresário.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu por unanimidade, nessa segunda-feira (11), manter a decisão da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, que condenou o empresário Francisco de Assis Cosme, mais conhecido como “Sisor”, por cometer uma série de irregularidades fiscais, consideradas crime contra a ordem tributária. Ele foi condenado a cumprir 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 39.982,95.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), o acusado, através da empresa Cosme e Vieira LTDA (Nordeste Bebidas), situada na Avenida Helvídio Nunes, s/n, no bairro Catavento, na cidade de Picos, cometeu as irregularidades que resultaram em evasões fiscais. A esposa de Sisor, Josefa Vieira de Lavor Cosme, que também era ré, foi absolvida, devido ele ter admitido que é o único dono e responsável pela empresa. “Apurou-se que, no período de janeiro a dezembro de 2012, os acusados [Sisor e sua esposa], através da empresa mencionada, não registraram notas fiscais de compras de mercadorias, suprimindo ilegalmente o pagamento de tributos devidos (ICMS) e omitindo nas DIEFS informações acerca da entrada de mercadorias, o que provocou a redução do valor de tributos pagos”, narrou o Ministério Público.


Foto: José Maria Barros/GP1Empresário Sisor
Empresário Sisor

Reincidência

Para o Ministério Público, o empresário continuou reiterando a prática criminosa, sem qualquer abstenção, por um período de três anos, nos anos de 2010, 2011 e 2012, quando ele, através da empresa Nordeste Bebidas, adquiriu mercadorias descobertas, ou seja, sem nota fiscal, ensejando a supressão de tributos das operações posteriores envolvendo os aludidos bens. O que acarretou a reincidência.

"De fato, havendo tributo apurado e não recolhido mensalmente, em meses contínuos, por três anos consecutivos (exercícios 2010, 2011 e 2012) impõe-se a aplicação da continuidade delitiva, pois todas as condutas caracterizaram a prática do delito de mesma natureza. Ou seja, trata-se de crimes da mesma espécie, aos quais, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, aplica-se o aumento de pena pela continuidade delitiva", consta no documento.

Sustento da condenação

Ainda no acórdão datado em 7 de julho de 2022, o Tribunal de Justiça do Piauí apontou a justificativa para negar o recurso protocolado pela defesa do empresário.

"Percebe-se que o Embargante pretende, em verdade, rever matéria já decidida por este Tribunal de Justiça para reacender discussão sobre aspectos já abordados pelo acórdão embargado [...] A pretensão de reavaliar fatos e normas supostamente objetos de interpretação equivocada pelo julgador (errores in judicando), revela insatisfação em relação ao posicionamento adotado pelo julgador, não sendo, portanto, substrato jurídico para efeito de embargos[...] Isso posto, em harmonia com o parecer ministerial, VOTO pelo conhecimento e improvimento do presente recurso", finalizou o texto do documento.

Outro lado

O GP1 não conseguiu contato com o empresário Francisco de Assis Cosme, o “Sisor".

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