O Ministério Público quer a procedência da representação feita contra o prefeito de Jatobá do Piauí, Raimundo Nonato Gomes de Oliveira (PSD), mais conhecido como “Hilton Gomes”, em razão de irregularidades na contratação do escritório Monteiro e Monteiro Sociedade de Advogados. O processo será julgado nesta terça-feira (12) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
O prefeito contratou o escritório por meio de processo de inexigibilidade, tendo como objeto “contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica para recuperação de créditos e implementação correta de repasses ao FUNDEB deste Município.” O valor do objeto contratado, isto é, a forma de remuneração da empresa, consiste no pagamento de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado.
A representação feita pelo MPC mostra que a contratação com a Administração Pública requer previsão certa e determinada do valor contratual, não sendo admitido acordo cujo valor seja desconhecido e que recaia sobre um possível êxito da demanda, pois o mesmo seria incompatível com o regime jurídico dos contratos administrativos, descumprindo o que disciplina o art. 55 da Lei nº 8.666/93, no que se refere às cláusulas necessárias em todo contrato.
Documentos juntados a inicial mostram que o Tribunal de Contas da União e outros Tribunais de Contas do país têm firmado entendimento no sentido de que não há previsão legal que autorize a Administração Pública a celebrar contratos em que os honorários contratuais não estão previamente fixados, e sim, vinculados a um fato futuro e incerto.
Para o MPC o proveito econômico decorrente da ação judicial consiste em receita pública municipal com finalidade previamente definida. "Dessa forma, o pagamento do objeto contratado, da forma como se apresenta, resultará em desvio de recursos vinculados do FUNDEB em favor do advogado contratado, haja vista que o pagamento de R$ 0,20 centavos por cada o R$ 1,00 real recuperado, isto é 20%, não decorre de honorários junto ao Juízo e consiste em efetiva despesa pública", aponta.
No parecer, o procurador Plínio Valente Ramos Neto frisa que os valores eventualmente recebidos por meio de precatórios pelo município devem ser revestidos em sua totalidade às ações de educação.
O Ministério Público de Contas pede o deferimento de medida cautelar determinando o aditamento contratual para que seja adequada a forma de pagamento, de modo que seja fixado valor certo e preestabelecido, e a aplicação de multa ao prefeito em razão das irregularidades apontadas.
O relator do processo é o conselheiro Olavo Rebelo.
Outro lado
O prefeito Hilton Gomes não foi localizado pelo GP1.
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