O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu habeas corpus ao advogado Daniel Soares Lopes, ex-gerente regional do INSS no Piauí, alvo da “Operação Bússola” deflagrada pela Polícia Federal, que desbaratou um grupo criminoso envolvendo servidores do INSS e advogados especializados na concessão fraudulenta de benefícios previdenciários de aposentadoria por idade rural às pessoas que não possuem direito ao benefício e às pessoas fictícias, por meio de requerimentos administrativos instruídos com documentos falsos.
Considerado a célula central da organização criminosa, Daniel funcionava como elo entre os advogados, intermediadores e os servidores do próprio INSS, que eram subordinados a ele.
Conforme as investigações, o ex-gerente regional utilizou sua senha máster para propiciar a concessão fraudulenta do benefício de aposentadoria rural, através de documentos falsos às pessoas fictícias, que existiam somente no papel. Com larga experiência, exerceu vários cargos dentro do INSS, como Gerente Regional Executivo no Piauí e chefe da Agência do INSS localizado no bairro Vermelha, onde atuavam os demais servidores presos na Operação Bússola.
No pedido de habeas corpus, o advogado alega que já se passaram mais de 7 meses da imposição das medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas, a proibição de se ausentar de sua residência sem a autorização do juízo, e pede a revogação dessa cautelar específica ou seu ajustamento para que a autorização somente fosse exigida quando o afastamento se desse por mais de 8 dias.
Na decisão proferida no dia 06 de julho, o desembargador federal Néviton Guedes relata que a medida foi imposta há mais de 7 meses e não há, no caso, nada a indicar a possibilidade do ex-gerente perturbar a ordem pública, atrapalhar a instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei penal.
O magistrado considerou que o ex-gerente encontra-se submetido à cautelar de obrigação de comparecimento mensal à Justiça Federal, para informar e justificar suas atividades, o que garante aos órgãos da persecução penal ciência e controle de suas atividades.
Néviton Guedes deferiu o pedido liminar para adequar a medida cautelar de proibição de se ausentar da sede do Juízo do domicílio, para que a prévia autorização judicial seja necessária somente para ausências superiores a 8 (oito) dias, mantidas as demais cautelares fixadas.
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